O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento presencial a análise sobre a quebra de sigilo que alcançou Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao apresentar um pedido de destaque, o magistrado interrompeu a tramitação do caso no plenário virtual da Corte, onde os ministros vinham registrando seus votos eletronicamente.
Com o pedido, o julgamento virtual é automaticamente suspenso e reiniciado em sessão presencial, permitindo que os ministros debatam oralmente o tema no plenário do STF. Até então, o processo estava sendo analisado por dez integrantes do tribunal, já que uma das cadeiras permanece vaga após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Os votos poderiam ser apresentados no sistema eletrônico até a próxima sexta-feira (20), mas o destaque apresentado por Gilmar Mendes interrompeu o prazo.
Suspensão anterior de Dino
A discussão no Supremo envolve decisões tomadas anteriormente pelo ministro Flávio Dino. Ele havia determinado a suspensão das quebras de sigilo relacionadas à empresária Roberta Luchsinger, apontada como amiga de Lulinha.
Posteriormente, Dino considerou inválida a votação que aprovou 87 requerimentos de quebra de sigilo apresentados de forma conjunta e sem individualização adequada. Essa decisão acabou beneficiando o filho do presidente, já que a análise coletiva dos pedidos foi considerada irregular.
Apesar disso, os dados de Fábio Luís Lula da Silva já haviam sido encaminhados à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes em descontos aplicados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a decisão do ministro, entretanto, essas informações não podem ser utilizadas, por exemplo, no relatório final da comissão.
Origem do processo no Supremo
O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pela defesa de Roberta Luchsinger. A empresária questionou a forma como os requerimentos de quebra de sigilo foram aprovados no âmbito da CPMI.
Embora Dino tenha invalidado a votação coletiva desses pedidos, sua decisão não anulou as quebras de sigilo determinadas pela Polícia Federal e autorizadas diretamente pelo ministro André Mendonça.
*Com informações do Brasil 247
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