STF declara inconstitucional limite de 10% de mulheres na PMDF
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o limite de 10% de mulheres na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A votação teve início na sexta-feira (3/5) e terminou nesta segunda-feira (6/5), com um placar de 9 contra 2 votos (veja abaixo os votos de cada ministro).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433 teve relatoria do ministro Cristiano Zanin. A corte entendeu que há desproporcionalidade no tratamento de mulheres na destinação e vagas em concurso e editais para a corporação.
A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) alegando a inconstitucionalidade no limite de 10%, estabelecido pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998.
No ano passado, a Comissão de Mulheres Aprovadas no Concurso da PMDF entrou na Justiça questionando a legalidade do teto. Em 2013, o STF julgou questão similar em concurso da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul. As vagas eram para médicos. O ministro Gilmar Mendes foi o relator. Segundo o acórdão, qualquer distinção entre cargos precisa ser justificada.
Com 2,1 mil vagas para soldado e salário de R$ 6,9 mil, o concurso é organizado pelo Instituto AOCP e teve as provas objetivas aplicadas em 21 de maio de 2023.
Veja como cada ministro votou:
Votos a favor
Ministro Cristiano Zanin
Ministro Alexandre de Moraes
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Flávio Dino
Ministro Edson Fachin
Ministro Dias Toffoli
Ministro Luiz Fux Ministro
Ministro Luís Roberto Barroso
Ministro Gilmar Mendes
Votos contrários
Ministro André Mendonça
Ministro Nunes Marques
Com informações do Metrópoles
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