Magistrada mencionou o “direito à felicidade”, já reconhecido pelo STF
247 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu na terça-feira (6) o julgamento de um caso inédito no Brasil, autorizando por unanimidade a retificação do registro civil de uma pessoa que se identifica com o gênero neutro.
A decisão da Terceira Turma acolheu o recurso especial da parte envolvida, que, após cirurgias e tratamento hormonal, não se reconhece nem como homem nem como mulher. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou o caráter pioneiro do julgamento e a importância de enfrentar juridicamente e socialmente o sofrimento da pessoa.Play Video
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em voto-vista, acompanhou a relatora e trouxe reflexões sobre o reconhecimento das identidades não binárias à luz do Direito Comparado e da evolução legislativa. A ministra Daniela Teixeira, em voto vogal, reforçou que garantir o registro condizente com a identidade da pessoa é proteger sua saúde mental, segurança e dignidade. Ela mencionou ainda o “direito à felicidade”, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como fundamento para assegurar que pessoas trans e não binárias tenham seus documentos ajustados à sua identidade de gênero.
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