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Impeachment de ministro do STF depende de 54 votos no Senado. Entenda

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Número de assinaturas dentro do pedido é apenas simbólico. Andamento do processo é prerrogativa do presidente do Senado

A oposição anunciou nesta quinta-feira (7/8) que conseguiu 41 assinaturas no pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O número de assinaturas, no entanto, é simbólico, já que o andamento depende da vontade do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e a votação final, em caso de abertura do processo, precisa de 54 votos.

O Senado Federal nunca avançou em um processo de impeachment de ministro do STF, mas as regras aplicadas para o tema são semelhantes àquelas aplicadas a um impeachment de presidente da República, com a diferença que, no caso de ministros do STF, o processo começa e permanece na Casa Alta.

Entenda o rito

Atualmente, não há prazo para os chefes das Casas Legislativas decidirem sobre um pedido que chega ao Congresso Nacional.

A Constituição Federal estabelece que compete ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal. Diferente do impeachment do chefe do Executivo federal, o trâmite de impedimento de representantes do Judiciário não passa pela Câmara dos Deputados, tendo início diretamente no Senado.Play Video

O procedimento para impedimento de ministros do STF é regulado pela Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento.

Qualquer cidadão pode apresentar um pedido à Mesa Diretora do Senado, desde que o ministro-alvo esteja investido no cargo. Além de questões protocolares, é necessário que a petição contenha documentos que comprovem o crime. Sem fundamentação jurídica suficiente, o destino dos pedidos costuma ser a gaveta.

São considerados crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal:

1 – Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – Exercer atividade político-partidária;

4 – Ser patentemente desidioso (negligente) no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Após o pedido ser protocolado, o que acontece?

Apresentado o pedido, o presidente do Senado, caso escolha avançar com o impeachment, precisa fazer a leitura da denúncia em plenário.

Se o presidente do Senado ler o pedido, é formada, em seguida, uma comissão especial com 21 senadores para dar um parecer preliminar sobre a denúncia no prazo de 10 dias. Essa etapa visa apenas permitir a apreciação da denúncia ou não, não sendo ainda a fase de julgamento.

Se a comissão decidir que a denúncia deve seguir adiante, ela vai a plenário. O processo de instauração formal é então votado em plenário por todos os 81 senadores, exigindo 41 votos para seguir adiante. É nesse ponto que a oposição celebra por ter alcançado as 41 assinaturas.

Caso o plenário permita a instauração formal, o processo volta à comissão especial e o denunciado tem o prazo de 10 dias para responder às acusações. Após o prazo de 10 dias para defesa, o Senado dará um parecer dentro de 15 dias sobre a procedência ou improcedência da acusação.

Se o parecer final for admitido, o denunciado deverá ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final e perde um terço dos vencimentos, que lhe será pago de forma retroativa em caso de absolvição.

O julgamento com necessidade de 54 votos

Aprovado o parecer final da comissão especial, o processo é remetido para julgamento final em plenário. Para derrubar o ministro acusado, são necessários os votos de dois terços dos 81 senadores (maioria qualificada), ou seja, 54.

Assim como ocorre no impeachment de presidente da República, o julgamento é presidido pelo presidente do STF e os senadores são convertidos em juízes do processo.

O presidente é o responsável por apresentar o resumo dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas. Em seguida, ele submete o caso a julgamento para decisão dos senadores-juízes.

Caso o ministro seja julgado culpado, os senadores ainda deverão decidir se ele deverá ficar inabilitado para exercer qualquer função pública. Se a sentença for por absolver o acusado, ele será reabilitado para suas funções, com direito à restituição da parte do salário que ficou retido.

Com informações do Metrópoles

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