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Gilmar Mendes segura há dois anos o julgamento da suspeição de Sergio Moro, que deve se mudar para os EUA

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A aposentadoria antecipada do ministro Celso de Mello alimenta especulações sobre quando a 2ª Turma do STF julgará a suspeição do então juiz Sérgio Moro pela farsa jurídica montada pela Lava Jato para prender Lula, impedí-lo de ser candidato para, com isso, abrir caminho para a eleição fraudulenta do Bolsonaro em 2018.

A continuidade do julgamento da suspeição do Moro “só” depende do ministro Gilmar Mendes. Como presidente da 2ª Turma, ele tem a prerrogativa de colocar a matéria em votação a qualquer momento.

E, como pediu vistas do processo [isso foi em dezembro de 2018, há quase 2 anos!], Gilmar ainda tem a prerrogativa adicional de concluir seu próprio voto e liberar para decisão da da 2ª Turma o habeas corpus [HC] do Lula.

Considerando que Fachin, Carmen Lúcia e Lewandowski já votaram; e que Celso de Mello não votará – porque participa da última sessão do STF no próximo 8 de outubro – a conclusão do voto pelo Gilmar Mendes significará, também, a conclusão do processo na 2ª Turma.

A tendência é que a 2ª Turma repita os empates de 2 a 2 recentemente proferidos em relação à suspeição do Moro em outros processos, nos quais Carmem Lúcia e o indefectível “aha uhu” Fachin votaram a favor do Moro; ao passo que Lewandowski e Gilmar reconheceram suspeição na atuação do Moro.

Em caso de empate; in dubio, pro reo. E Moro, suspeito.

Em agosto passado, a mesma 2ª Turma anulou sentenças em que Moro corrompeu o sistema de justiça e atuou, incrivelmente, ao mesmo tempo como investigador, como acusador e como julgador – certamente, um caso único da literatura jurídica universal.

Com tal façanha, Moro deveria ser considerado um “globetrotter jurídico”; uma espécie de super-mágico do lawfare e do direito penal do inimigo, de inspiração nazista.

Esta “qualidade onisciente e onipresente” do Moro em processos judiciais, aliás, foi o fundamento do HC do Lula protocolado no STF anteriormente aos julgamentos que reconheceram a suspeição deste “juiz” parcial e politicamente posicionado.

A afirmação de que “‘só’ depende de Gilmar Mendes” não é, entretanto, um categórico definitivo, porque a restituição da liberdade política e dos direitos civis do Lula é uma linha divisória para o plano de poder dos militares.

Esta não é, portanto, uma decisão isenta de projeções estratégicas e dos cálculos políticos e psicológicos contabilizados nos porões do mundo castrense.

Tamanho atraso do STF em julgar o habeas corpus do Lula confirma que estamos diante de um judiciário tutelado pelos militares e cujos passos são controlados pelos militares, quando se trata de decisões sobre o presente e o futuro do maior líder popular do país – o único agente político com potencial de desestabilizar e desarticular a dinâmica militar-ditatorial em curso.

O processo de perseguição e de banimento político do Lula mostrou que o judiciário não tem nada de técnico e, menos ainda, de isento, imparcial e justo. É um judiciário oligárquico para proteger os interesses oligárquicos, mesmo que materializados em circunstâncias totalitárias e macabras.

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