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Defesa de Bolsonaro pede redução de pena por meio de programa de incentivo à leitura

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Pedido da defesa ao STF coincide com o veto de Lula ao PL da Dosimetria, que busca beneficiar condenados pelos atos golpistas

No dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o veto ao PL da Dosimetria, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes a autorização para que ele participe do programa de remição de pena pela leitura. Bolsonaro cumpre pena na sede da Polícia Federal, em Brasília.

O ex-chefe do Executivo foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo que apurou a articulação golpista contra o resultado das eleições. O pedido apresentado pelos advogados ainda será analisado por Moraes, relator da execução das penas relacionadas ao caso.

O programa de remição pela leitura permite o abatimento de quatro dias da pena a cada obra lida e avaliada, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos pelo sistema penitenciário. No Distrito Federal, há uma lista específica de livros autorizados para leitura e posterior elaboração de resenha, exigência necessária para a concessão do benefício.

A solicitação segue precedente recente. Em dezembro, Alexandre de Moraes autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira — apontado como integrante do chamado “núcleo crucial” da trama golpista — a trabalhar, ler livros e realizar cursos como forma de reduzir a pena de 19 anos de prisão a que foi condenado.

Pelas regras em vigor, a remição de pena por meio de trabalho e estudo está prevista na Lei de Execuções Penais desde 2011 e pode ser aplicada a presos em regime fechado ou semiaberto, desde que haja autorização judicial individual. A legislação permite a redução de um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar ou a cada três dias de trabalho.

Além de diminuir o tempo total da condenação, essas atividades também podem acelerar a progressão de regime e a concessão de benefícios como a liberdade condicional.

Já a remição pela leitura foi regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021. O preso pode ler e resenhar até 12 livros por ano, com desconto máximo de 48 dias anuais na pena.

Com informações do Metrópoles

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