Início JUSTIÇA STF começa a julgar o Núcleo 2 da tentativa de golpe nesta terça (9)
JUSTIÇA

STF começa a julgar o Núcleo 2 da tentativa de golpe nesta terça (9)

Compartilhar
Compartilhar

Isenções fiscais a agrotóxico, marco temporal e omissão do Estado sobre o racismo estrutural também estão na pauta

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, na próxima terça-feira (9), ao julgamento da Ação Penal (AP) 2693, relativa ao Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado

Seis réus são acusados de participar deste núcleo, sendo apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsáveis pela elaboração da chamada “minuta do golpe”. As acusações também incluem o monitoramento e a proposta de “neutralização” violenta de autoridades, além da articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores na Região Nordeste durante as eleições de 2022.

A PGR acusa o grupo dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Entre os acusados deste núcleo estão o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, e outros ex-integrantes do governo e das Forças Armadas, como um coronel da reserva do Exército. As sessões de julgamento estão previstas para os dias 9 e 16 de dezembro (manhã e tarde), e nos dias 10 e 17 (apenas pela manhã).

Compõem o Núcleo 2: 

  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal) 
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República) 
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência) 
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal) 
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército) 
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)

Marco Temporal 

Na quarta-feira (10), o plenário do STF deverá analisar um conjunto de ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023 que, entre outras medidas, instituiu a regra do Marco Temporal para terras indígenas, segundo só poderão ser demarcadas as Terras Indígenas que permaneciam ocupadas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição de 1989.

O Supremo já considerou a tese inconstitucional em setembro de 2023. No entanto, o julgamento relativo à Lei 14.701 esteve suspenso por decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que instaurou uma mesa de conciliação, na qual participaram membros do governo e setores ligados ao agronegócio. Já os povos indígenas decidiram se retirar das negociações por entender que não havia o que negociar

A tentativa de conciliação terminou sem acordo e agora os ministros deverão decidir se a regra é ou não é constitucional. 

Finalização do julgamento sobre incentivos fiscais a agrotóxicos

Além do julgamento do “Núcleo 2”, o Supremo tem na pauta outros temas de grande impacto social e econômico. Nesta semana, deve concluir o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5553 e 7755) que discutem se os benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos são constitucionais. Os autores das ações argumentam que essas isenções tributárias violam os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado.

Até o momento, o ministro relator, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das isenções fiscais, argumentando que a Constituição exige um sistema tributário que pondere a proteção ao meio ambiente e à saúde humana. Fachin foi seguido em seu voto pela ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro André Mendonça abriu divergência parcial e votou pela constitucionalidade dos benefícios fiscais, argumentando que a própria Emenda Constitucional 132/2023, da Reforma Tributária, incorporou essa política ao texto constitucional. Por outro lado, propôs que os benefícios sejam modulados conforme a eficiência e menor toxicidade dos produtos. A posição de Mendonça recebeu apoio do ministro Flávio Dino.

Uma terceira corrente, inaugurada pelo ministro Cristiano Zanin, defende a constitucionalidade das isenções fiscais e a manutenção dos benefícios. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam a posição de Zanin.

Faltam votar os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Direitos da população negra 

O STF precisa concluir o julgamento da ADPF 973, que discute o reconhecimento de violações aos direitos da população negra e a adoção de um plano nacional de enfrentamento ao racismo está suspenso, mas é um tema central. Já há maioria favorável ao reconhecimento de que o racismo no Brasil é sistêmico, estrutural e institucional.

Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia, Três dos votos reconheceram que há um “estado de coisas inconstitucional” decorrente do racismo estrutural e institucional, e propõem que o poder público adote políticas de reparação, incluindo um plano nacional de enfrentamento ao racismo. 

Já Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli reconhecem o racismo estrutural e as graves violações e aderem às providências, no entanto, não reconhecem o estado inconstitucional de coisas por entenderem que há um esforço do poder público no sentido da reparação a omissões históricas. 

*Conteúdo originalmente publicado em Brasil de Fato

Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar
Artigos Relacionados

25 de fevereiro de 2026 — Justiça por Marielle Franco✊🏾

Hoje o Brasil deu um passo importante contra a impunidade. O Supremo...

Banco Master: o saque ao povo do DF não pode ficar Impune

Manifesto minha profunda indignação sobre o escândalo do Banco Master. Enquanto nossa...

Lula gabaritou em ética no caso do Banco Master, diz Mario Vitor Santos

Jornalista afirma que presidente agiu de forma exemplar ao determinar tratamento técnico...

STF terá evento para lembrar 3 anos de atos golpistas de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) promove, no próximo dia 8 de janeiro,...