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Associações ligadas ao setor afirmam que alto custo favorece o mercado clandestino. Correio Debate vai discutir a isonomia tributária no próximo dia 17

A carga tributária incidente sobre destilados no Brasil pode chegar a ultrapassar 80% do valor final do produto -  (crédito: Gladyston Rodrigues/Estado de Minas)

A carga tributária incidente sobre destilados no Brasil pode chegar a ultrapassar 80% do valor final do produto – (crédito: Gladyston Rodrigues/Estado de Minas)

No Brasil, a carga tributária é conhecida por ser uma das mais altas do mundo, e isso não é diferente quando se trata de bebidas alcoólicas destiladas. A discussão em torno do tema é complexa, pois, não se trata apenas do preço ao consumidor, mas também sobre a saúde pública. Associações que defendem a reforma afirmam que o alto custo na compra dos produtos ajuda o mercado ilegal.

A reforma tributária, que agora deve começar a tramitar no Senado, prevê a implementação de um imposto seletivo sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O tributo ganhou o apelido de “imposto do pecado” porque deve incidir sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas.

Esse termo é uma expressão utilizada para se referir a impostos específicos aplicados sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou que possam gerar comportamentos indesejáveis na sociedade. Geralmente, são aplicados em produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes açucarados e alimentos com alto teor de gordura e açúcar.

De acordo com estudos e dados do setor, a carga tributária incidente sobre bebidas alcoólicas destiladas no Brasil pode chegar a ultrapassar 80% do valor final do produto. Essa taxa é composta por diferentes tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Taxação bebidas

Tributação da cachaça é a mais alta no Brasil(foto: Editoria de Arte)

Diante desse cenário, especialistas e representantes do setor têm defendido a necessidade de uma revisão na carga tributária sobre as bebidas alcoólicas destiladas. A argumentação é que a redução dos impostos poderia estimular o mercado, gerar mais empregos e aumentar a arrecadação de forma indireta, por meio do crescimento da indústria e do comércio.

No entanto, é importante destacar que qualquer mudança na carga tributária deve ser realizada de forma responsável, levando em consideração os impactos econômicos e sociais. Medidas como a redução de impostos devem ser acompanhadas por políticas públicas de conscientização e controle do consumo responsável de bebidas alcoólicas, a fim de evitar problemas relacionados ao abuso e dependência.

Segundo a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), o alto custo dos tributos influenciam o mercado ilegal. “O mercado ilegal de destilados ilicitos cresce anualmente no Brasil e já representa 36% do volume total comercializado. Alguns fatores como alta tributação a categoria e desvalorização do real; preço do produto é o principal critério de compra; dificuldade no controle das fronteiras e na fiscalização; entre outros, favorecem o crescimento de destilados ilegais no país”, destacou a entidade, em nota.

Para o economista Gesner Oliveira, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), também falta isonomia no tratamento das diferentes categorias de bebidas alcoólicas na carga tributária. “Há um grande ônus social com efeitos negativos sobre preços e perda de bem-estar, assim como um incentivo ao consumo de bebidas inadequadas, o avanço do mercado ilegal e, em última análise, o perigo disso fomentar o crime organizado”, ponderou.

Oliveira destacou ainda a importância de um debate maduro e bem informado no âmbito da reforma. “Uma estrutura tributária adequada é importante para que, nesse processo de reforma tributária, relevante para o desempenho da economia nacional, haja um equilíbrio da estrutura tributária e um tratamento isonômico entre as diferentes categorias de bebidas. São temas fundamentais para um tratamento adequado e para uma política tributária adequada para o país”, disse.

O consumo de bebidas alcoólicas apresenta diversos mitos e distorções. Ainda não se sabe quais bens e serviços estarão sujeitos à cobrança do “imposto do pecado”, a reforma tributária prevê apenas a criação do tributo diferenciado, mas sua regulamentação e detalhes serão decididos por meio de uma lei complementar.

A tributação sobre bebidas alcoólicas será tema do próximo Correio Debate, evento realizado pelo Correio Braziliense, em parceria com a ABBD, em 17 de outubro. O encontro reunirá autoridades e especialistas propondo uma discussão consciente sobre a isonomia tributária para o setor.

Com informações do Correio Braziliense

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