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Hospitais de atendimento à saúde materna deverão agora oferecer atividades educativas, conscientização e esclarecimentos sobre a saúde mental durante e após a gravidez

Lula, Nísia Trindade e SUSLula, Nísia Trindade e SUS (Foto: Agência Brasil )

 Um novo marco para a saúde da mulher foi estabelecido com a sanção da Lei nº 14.721 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garantindo o direito ampliado de assistência psicológica às mulheres antes, durante e após o parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

A nova legislação modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, introduzindo diretrizes para o suporte psicológico durante as fases de gestação, parto e puerpério. A assistência será indicada após uma cuidadosa avaliação realizada por profissionais de saúde, que acompanham a mulher ao longo do pré-natal e no período após o parto, com encaminhamentos específicos conforme a necessidade.

Com a inclusão de novos parágrafos nos artigos 8º e 10º da Lei nº 8.069, os hospitais e demais estabelecimentos de atendimento à saúde materna deverão agora oferecer atividades educativas, conscientização e esclarecimentos sobre a saúde mental durante e após a gravidez. Essa medida visa a prevenção e o tratamento de possíveis distúrbios psicológicos associados ao período perinatal, fortalecendo o apoio emocional às mulheres.

A lei entrará em vigor em 180 dias, um prazo que permite a adaptação dos serviços de saúde para a implementação dessa nova política de cuidado às mulheres no ciclo gravídico-puerperal.

Com informações do Brasil 247

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