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STF encerra votação, contraria Câmara e mantém ação contra Ramagem

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Na sexta, a Primeira Turma do STF formou maioria para derrubar parte da decisão da Câmara que suspendeu ação contra Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado e mais quatro crimes no caso da suposta trama golpista que teria tentado impedir a posse de Lula em 2023.

Na sexta-feira (9/5), a Primeira Turma já havia formado maioria para manter a ação contra o parlamentar. Neste sábado (10/5), ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

A magistrada seguiu o entendimento de que somente dois crimes devem ter o andamento suspenso por terem ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado federal.

“Os demais crimes a ele imputados – organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, inc. II, da Lei n. 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) e golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) – devem ter trâmite regular, por terem sido praticados, em tese, antes da diplomação, a eles não se aplicando nem aos demais corréus, a imunidade prevista no § 3º do art. 53 da Constituição República”, considerou a ministra.

Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux também acompanharam o voto do relator. O ministro Flávio Dino seguiu o entendimento de Moraes, mas fez ressalvas com relação à data de suspensão e prescrição no caso dos dois crimes supostamente cometidos após a diplomação: “condicionada à manutenção dos requisitos ensejadores da aplicação do art. 53, § 3º, da CF, tudo com efeito até 31/01/2027 ou até nova deliberação do STF”.

Ramagem é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes. A Câmara aprovou projeto que suspende a análise de todas as acusações.

Já os ministros do STF entendem pela suspensão somente de dois crimes: dano qualificado pela violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima, e deterioração de patrimônio tombado. Nesse caso, ambos os crimes ficariam suspensos até o fim do mandato de Ramagem.

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