À coluna, Caiado criticou decisão de Alexandre de Moraes e disse que embate entre STF e Congresso amplia polarização política no país
Pré-candidato à Presidência da República, Ronaldo Caiado (PSD-GO) avalia como deplorável a decisão do STF de suspender a aplicação da Lei da Dosimetria.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a suspensão da aplicação da proposta no sábado (9/5), um dia após a promulgação do ato pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

À coluna, o ex-governador de Goiás disse que a decisão contribui para polarizar ainda mais o cenário político e não prioriza pautas importantes para o país.
“Decisão deplorável, um desserviço à democracia. Só faz aflorar a radicalização na política, favorece a polarização, que nunca foi um traço da política brasileira, e serve para desviar o bom debate nas eleições. Priorizar o 8 de Janeiro é condenar o Brasil a não ter futuro”, declarou.
Caiado ainda afirmou que os parlamentares precisam parar de divergir com o STF.
“Essa queda de braço do Supremo com o Congresso precisa ter um ponto final. É inaceitável em uma democracia”, completou o candidato.
Em movimento semelhante ao adotado pelo também pré-candidato à Presidência Romeu Zema (Novo), Caiado passou a defender publicamente limites à atuação do STF e a criticar decisões que considera interferências do Judiciário sobre o Congresso.
Embora adotem discursos semelhantes em relação à Corte, Caiado ainda busca manter uma relação mais institucional com o Supremo, enquanto Zema costuma recorrer a críticas mais diretas e frequentes aos ministros do STF.
A decisão de Moraes
A decisão responde ao pedido de alteração da pena de Nara Faustino de Menezes, condenada por envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, com base na nova legislação.
O magistrado considerou que a solicitação só poderia ser analisada após o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade, protocoladas por partidos, que questionam a legalidade da Lei da Dosimetria.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado”, argumenta o ministro.
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