O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (11) pela concessão de um habeas corpus coletivo que pede a derrubada de uma súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância da Operação Lava Jato, que determina a prisão automática de presos condenados em segunda instância. A medida possibilitaria a libertação do ex-presidente Lula.
No entanto, de acordo com nota do site Buzzfeead, a relatora, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o tema seja apreciado pelo plenário, antes de qualquer efeito e a Segunda Turma decidiu enviar o caso para plenário do Supremo, que depende do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcar a data.
Lewandowski havia pedido vista no julgamento, em setembro de 2018. Já havia votado o ministro Gilmar Mendes, que se posicionou contra a prisão em segunda instância e dois ministros votaram a favor – Edson Fachin e Celso de Mello.
Ao votar, o ministro Lewandowski afirmou que “é de uma clareza solar em se tratando do cerceamento da liberdade de qualquer pessoa que a decisão judicial há de ter em conta o princípio da individualização da pena” e não pode haver prisão motivada por “fórmulas vagas” ou entendimento do Supremo.
Novo julgamento não tem nada para acontecer; em sessão da 2ª Turma do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, votou pela concessão de um habeas corpus coletivo que poderia libertar o ex-presidente Lula; no entanto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o tema seja apreciado pelo plenário, antes de qualquer efeito; não há previsão de data do novo julgamento
11 de Junho de 2019 às 15:51
247 – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (11) pela concessão de um habeas corpus coletivo que pede a derrubada de uma súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância da Operação Lava Jato, que determina a prisão automática de presos condenados em segunda instância. A medida possibilitaria a libertação do ex-presidente Lula.
No entanto, de acordo com nota do site Buzzfeead, a relatora, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o tema seja apreciado pelo plenário, antes de qualquer efeito e a Segunda Turma decidiu enviar o caso para plenário do Supremo, que depende do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcar a data.
Lewandowski havia pedido vista no julgamento, em setembro de 2018. Já havia votado o ministro Gilmar Mendes, que se posicionou contra a prisão em segunda instância e dois ministros votaram a favor – Edson Fachin e Celso de Mello.
Ao votar, o ministro Lewandowski afirmou que “é de uma clareza solar em se tratando do cerceamento da liberdade de qualquer pessoa que a decisão judicial há de ter em conta o princípio da individualização da pena” e não pode haver prisão motivada por “fórmulas vagas” ou entendimento do Supremo.
“Ao reconhecer que a execução provisória da pena é uma possibilidade, o STF deixou claro que ela não é automática, devendo ser necessariamente motivada. E só pode ser decretada com base no Código de Processo Penal”, lembrou o magistrado.
“Ao reconhecer que a execução provisória da pena é uma possibilidade, o STF deixou claro que ela não é automática, devendo ser necessariamente motivada. E só pode ser decretada com base no Código de Processo Penal”, lembrou o magistrado.
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