Carla Ayres (PT-SC) e Rosa Amorim (PT-PE) falam sobre o tema na produção “Nossas lutas, Nossas Vozes”

A partir de entrevistas com figuras proeminentes, o filme aborda o fenômeno da violência política de gênero
O tema da violência política de gênero e raça é o mote do documentário ‘Nossas Lutas, Nossas Vozes’ , que revela os efeitos da prática na trajetória profissional e no cotidiano de 11 lideranças políticas femininas, especialmente em sua saúde física e mental. O documentário traz um olhar crítico sobre as raízes dessa violência e fatores sociais que a perpetuam. Entende-se por violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.
A produção é fruto de um projeto de pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz), e conta com a participação das vereadoras Rosa Amorim (PT-PE) e Carla Ayres (PT-SC), e da 1ª Suplente a deputada Federal do DF, drag queen, produtora cultural, pedagoga, Ruth Venceremos. Participam também mulheres parlamentares de outras siglas, o que deixa claro que não importa a coloração do partido para que a mulher seja vítima do crime. Assista ao trailer aqui.
“Nossas lutas, nossas vozes’ mergulha nas experiências desafiadoras de 11 lideranças políticas de diferentes partidos e regiões do país. A partir de entrevistas com figuras proeminentes, o filme aborda o fenômeno da violência política de gênero, que está presente em silenciamentos, assédios, ameaças, entre outras manifestações. A narrativa revela efeitos dessas violências na trajetória política e no cotidiano destas lideranças, especialmente na saúde física e mental”, diz a sinopse do vídeo.
O lançamento ocorre neste dia 13 de maio na Cinemateca do MAM, às 18h30, no Rio de Janeiro. Depois, o documentário poderá ser conferido no canal da VideoSaúde Distribuidora da Fiocruz no Youtube, e na Fioflix, plataforma de streaming de filmes e vídeos da Fiocruz.
“Estou aqui para ser essa voz de combate à violência”
Em 2022, durante trabalhos na Câmara Municipal de Florianópolis (SC), a vereadora Carla Ayres foi vítima de assédio por parte do vereador Marquinhos da Silva, do então PSC.
Para a parlamentar, o tema da violência política de gênero não se restringe a apenas às mulheres que estão na política institucional formal, eletiva, ou seja, vereadoras, deputadas, senadoras, ou aquelas que estão em espaços partidários. Ela defende que é preciso entender a violência política de gênero afeta mulheres em outras esferas, como lideranças sindicais, de movimentos sociais, de conselhos, e até em espaços de gestão pública. “Essa violência de forma mais hostil ou subjetiva ou velada, ela toca todas essas mulheres”, afirma.
“Nós que estamos nesses espaços e visibilizamos essas violências, estamos ali para combatê-las, portanto não vamos nos calar diante delas. Quando a gente tem voz, que foi o meu caso específico, de algumas violências que sofri no âmbito da Câmara Municipal, se eu estou aqui para ser essa voz de combate à violência, eu tenho que me levantar contra ela para que essas mulheres vejam que não estão sozinhas e que também tem meios de tentar romper outros ciclos de violência que as mulheres na sociedade de modo geral estão”, revelou a vereadora de Florianópolis.
Maioria da população, minoria nos espaços de poder
No Brasil, são as mulheres a maior parcela da população, bem como a maioria do eleitorado. E, paradoxalmente, são elas a minoria nos espaços de poder, chegando a ocupar apenas 18% dos cargos eletivos. O que deixa evidente que há um problema real de representatividade e de falha na democracia brasileira.
Tipificada como crime por meio da lei 14.192/21, a modalidade de violência consiste em um fenômeno preocupante que afeta mulheres em posições ou engajadas em atividades políticas, sejam aquelas tanto da esquerda quanto da direita. Não importa o campo político, se for mulher, ela está sujeita a sofrer com a VPG. Essa forma de violência prejudica a participação igualitária e compromete a democracia.
A lei ainda incluiu no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo, informa a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.
Pela lei, este tipo de crime será punido com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A pena será aumentada em 1/3 (um terço) se o crime for cometido contra mulher gestante; maior de 60 anos; e com deficiência. Os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral também tiveram penas aumentadas em 1/3 até metade caso envolvam menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; ou praticados por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.
Com informações do Diário do Centro do Mundo
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