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Dois recusados em cota racial para AGU conseguem reversão na Justiça

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Justiça do DF determinou validade do ingresso no sistema de cotas para dois reprovados em banca de heteroidentificação no concurso da AGU

A Justiça do Distrito Federal reverteu duas decisões que negaram o direito a cota para autodeclarados negros aprovados no concurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ambos passaram em todas as etapas do concurso, realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), mas foram reprovados pela banca de heteroidentificação, que faz a confirmação da condição de pessoa negra.

Um dos processos revertidos foi de Iure Marques de Sousa. Como Metrópoles havia mostrado, na última semana, ele é servidor público de Brasília autodeclarado negro, concursado pelo sistema de cota racial no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), mas acabou reprovado para o sistema de cotas do concurso para a Advocacia-Geral da União (AGU).

A banca de heteroidentificação alegou que, “com base nos critérios fenotípicos”, Iure não atende aos “requisitos necessários” para a participação nas vagas reservadas aos cotistas, devido a “características fenotípicas como o formato do nariz e dos lábios e a textura dos cabelos”. A decisão interlocutória do TJDFT, no entanto, contestou.

“Ao contrário dos achados da banca de heteroidentificação, o autor é pessoa portadora do fenótipo pardo, indubitavelmente até, eu diria”, escreveu a juíza. O Tribunal determinou que a avaliação da banca fosse revertida, determinando que o Cebraspe “considere o autor pessoa negra para todos os efeitos do concurso”.

No outro processo, a Justiça também deu decisão a favor de candidata autodeclarada negra reprovada pelo sistema de cotas. Maria Tereza Borges de Oliveira Mello também foi aprovada no concurso para Advogada da União, mas a banca não lhe atribuiu a condição de cotista negra.

A 3ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que o Cebraspe mantenha a candidata na lista de candidatos cotistas. A Juíza citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera que, “em caso de dúvida razoável acerca do fenótipo, deve prevalecer o critério de autodeclaração da identidade racial”.

A julgadora avaliou ainda que “há dúvida razoável”, pois os documentos e provas juntados no pedido, como um laudo antropológico, concluem que a candidata é parda. Como define o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), negros são pessoas pretas ou pardas.

Com informações do Metrópoles

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