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Defesa de Lula leva ao TRF4 pedido de desbloqueio da herança deixada por Dona Marisa

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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um recurso nesta terça-feira (16) no Tribunal Regional da 4a. Região (TRF4) contra a decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara de Curitiba.

O então juiz Sérgio Moro determinou o bloqueio dos bens de Lula e Marisa em setembro de 2016. Cerca de um ano depois, em agosto de 2017, a defesa do ex-presidente pediu ao juízo da 13ª Vara de Curitiba o desbloqueio de parcela dos bens considerados parte da herança deixada por dona Marisa Letícia – a ex-primeira-dama havia falecido em fevereiro daquele ano.

Em junho de 2018, Moro deu sua sentença se recusando a desbloquear os bens de Lula e Marisa. No início 2019, a juíza federal substituta da 13º Vara, Gabriela Hardt, manteve o bloqueio de 100% dos bens do espólio de dona Marisa Letícia Lula.

Os advogados do ex-presidente lembram que a lei protege uma pessoa do bloqueio de metade do patrimônio pertencente ao cônjuge. Logo, como dona Marisa é falecida, metade dos bens pertence ao espólio que deixo, e deve atender aos herdeiros.

Em nota, o Partido dos Trabalhadores aponta que a reiterada negação dos pedidos da defesa de Lula sobre o direito do ex-presidente à metade dos bens e valores que integram o patrimônio deixado pela esposa, têm “claro objetivo de promover a asfixia financeira da família e de impedir que o ex-presidente possa exercer o direito de defesa”.

No dia 18 de junho, o juiz federal Luiz Antonio Bonat, que assumiu os processos da Operação Lava Jato a partir de março deste ano, determinou o sequestro de R$ 77,9 milhões em bens do ex-presidente Lula, a decisão, entretanto, não atinge os bens deixados pela ex-primeira-dama, mas também é considerada como mais uma estratégia para dificultar a situação financeira da família.

“O bloqueio sem fundamentação jurídica é mais uma medida de perseguição política para inviabilizar o sustento de Lula, sua família e sua defesa”, escreveu a defesa de Lula em nota, após a decisão de Bonat.

Leia também:  O que revela o áudio de Dallagnol do dia 28 de Setembro de 2018?

Em sua decisão, no início do ano, de manter o bloqueio de recursos pertencente a Lula, a então juíza da Lava Jato, Grabriela Hardt, justificou que “a origem específica dos ativos financeiros bloqueados não foi totalmente esclarecida, mas aparentemente teriam por origem valores recebidos por Luiz Inácio Lula da Silva em palestras”, se pautando na tese dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, autores do pedido do bloqueio dos bens de Lula e Marisa.

A defesa de Lula observa, entretanto, que, além de a decisão não ter base legal, os recursos obtidos pelo ex-presidente foram obtidos de forma lícita, tanto de economias de décadas quanto de palestras “realizadas e comprovadas”. O Instituto Lula preparou um relatório com foto, data e local de cada uma delas, que podem ser acessadas aqui.

“Cabe enfatizar que a investigação sobre as palestras foi aberta em 05/11/2015, ou seja, há quase 4 anos. Nada foi encontrado de irregular e o caderno investigatório segue com sucessivos pedidos de dilação de prazo”, escreve a defesa no pedido encaminhado ao TRF-4.

Jornal GGN 

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