Por Luís Nassif, no GGN – Peça 1 – um tosco na corte de Rio Branco
O titulo do artigo foi tomado emprestado de um clássico do continente, o “Manual do Perfeito Idiota Latino-Americano”.
As sandices ditas por Eduardo Bolsonaro no Twitter seriam apenas isso: sandices de um palpiteiro de rede social, não fosse a circunstância de que se trata do responsável, de fato, pela política externa brasileira, por herança paterna. É um completo sem-noção, inclusive sobre o peso da palavra de quem se tornou o chanceler de fato.
Coube a Eduardo Bolsonaro indicar o novo Ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Para conseguir o cargo, Araújo aceitou endossar todo o besteirol que nasce da cabeça de Eduardo.
O último feito dessa dupla luminosa foi afastar o chefe do cerimonial do Itamarati por ter incluído Cuba e Venezuela nos convites para a posse de Jair Bolsonaro.
Peça 2 – as regras da diplomacia
A diplomacia obedece a regras universais, regidas por Convenções sobre Relações Diplomáticas que vêm desde o Congresso de Viena, de 1815.
A última atualização é a convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961. O país assinou o documento e regulamentou em pleno governo Castello Branco, em 8 de junho de 1965, através do Decreto no. 56.435.
Os Estados Partes na presente Convenção,
Considerando que, desde tempos remotos, os povos de todas as Nações têm reconhecido a condição dos agentes diplomáticos;
Conscientes dos propósitos e princípios da Carta das Nações unidas relativos à igualdade soberana dos Estados, à manutenção da paz e da segurança internacional e ao desenvolvimento das relações de amizade entre as Nações;
Estimando que uma Convenção Internacional sobre relações, privilégios e imunidades diplomáticas contribuirá para o desenvolvimento de relações amistosas entre as Nações, independentemente da diversidade dos seus regimes constitucionais e sociais;
Reconhecendo que a finalidade de tais privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos, mas, sim, a de garantir o eficaz desempenho das funções das Missões diplomáticas, em seu caráter de representantes dos Estados;
Afirmando que as normas de Direito internacional consuetudinário devem continuar regendo as questões que não tenham sido expressamente reguladas nas disposições da presente Convenção;
Essas regras são universais e todos os países as seguem não importa qual sua ideologia.
Na posse de um novo governante, todos os Chefes de Estado de países com os quais o Brasil tem relações diplomáticas são convidados. Funciona assim em todos os países assim reconhecidos do planeta. Até a Alemanha do Terceiro Reich seguia essas regras escrupulosamente, assim como a URSS, antes e durante a Guerra Fria.
As regras diplomáticas são valiosas mesmo em tempo de guerras e embargos. E todos os países as seguem, mesmo sendo inimigos. Essas regras regulam a extraterritatoriedade das Embaixadas, a segurança física do pessoal diplomático mesmo em situação de rompimento de relações e com raríssimas exceções sempre foram observadas.
No caso brasileiro, as regras do cerimonial estão consolidadas no decreto no. 70.724 de 9 de março de 1972, em pleno governo Médici.
Diz o artigo 48:
Art. 48. O Presidente da República enviará Cartas de Chancelaria aos Chefes de Estado dos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas, comunicando-lhes sua posse.
§ 1º As referidas Cartas serão preparadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Confira a íntegra do artigo na Jornal GGN
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