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Liminar reascende luta pelo Estado Democrático de Direito

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Decisão do ministro Marco Aurélio Mello, em resposta à Ação do PCdoB, deu voz aos que podem e devem se levantar contra o golpismo,

É Justiça. Nessa curta sentença da deputada comunista Jandira Feghali, do estado do Rio de Janeiro, está o mérito da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB), restabelecendo a vigência do artigo 283 do Código de Processo Penal, que determina prisão, ressalvando as exceções legais, após o trânsito em julgado, em harmonia com a Constituição. A decisão corrigia uma grave deformação do Estado Democrático de Direito, prática incompatível com a luta de uma nação que busca consolidar seus saltos civilizatórios.

Esse âmago da questão permeou o intenso debate no curto interregno entre a concessão da liminar, no início da tarde, e a sua cassação, no final da tarde, pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. De um lado ficaram os contorcionismos jurídicos, políticos e ideológicos de quem não preza a letra e o espírito do ordenamento jurídico da redemocratização do país, após o fim do regime de arbítrio que se ergueu com o golpe militar de 1964; de outro, abnegados e renomados juristas, defensores do direito legal e parlamentares mostrando o acerto do ministro Marco Aurélio Mello.

O caso transcendeu à polêmica no STF, se instalou no Congresso Nacional e pautou a mídia em tempo integral. Ele pode ser analisado como um retrato de cores nítidas e contrastes definidos da grave crise institucional e política do país. Nesse curto período de intensa batalha, o que se viu, dos críticos da liminar, foi o tradicional desfile de teses falsas que não podem ser explicadas senão pelo desrespeito à Constituição e a todo ordenamento jurídico do Estado Democrático de Direito proclamado pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988.

Como disse a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a Ação foi “mirando a defesa da Constituição”. Jandira Feghali foi além: “Fizemos a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) mirando centralmente a prisão do Lula.” Luciana Santos, presidenta do PCdoB e deputada federal pelo estado de Pernambuco, esclareceu, em entrevista ao Jornal do Comércio, que o objetivo da ação era garantir o respeito ao devido processo legal. “Em tempos obscuros, de ameaça do autoritarismo, estamos nos resguardando”, afirmou. O líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, Orlando Silva, também resumiu bem a questão: o ministro apenas garantiu o que está expresso na Constituição.

O PCdoB sabe, por sua longa experiência, o que significam as escaladas autoritárias. Na história, isso nunca levou a nada de bom. Como projetos de poder de matiz ditatorial têm como meta subtrair direitos do povo, por conseguinte as forças políticas identificadas com a soberania da pátria e o progresso social, por serem consequentes em suas atitudes, tornam-se os primeiros alvos. A construção democrática no Brasil tem uma trajetória de lutas combativas, temperadas com sangue dos mais abnegados filhos dessa nação, conforme registra a crônica dos seus saltos civilizatórios.

Há, sem margens para dúvidas, atualmente, mais um processo de aviltamento das garantias legais do processo democrático que evoluiu com o pacto político de 1988, um caminho percorrido desde os primeiros grandes embates pela libertação do povo brasileiro da opressão escravista, colonial e oligárquica. Essa Ação do PCdoB representou um facho de luz nessa marcha da insensatez obscurantista deflagrada com as manifestações das vias do golpismo e que agora se anuncia de forma mais radicalizada com a iminente posse do governo de extrema direita do presidente eleito, Jair Bolsonaro.

A decisão do ministro, em resposta à Ação do PCdoB, deu voz aos que podem e devem se levantar contra o golpismo, o Estado de exceção que avança anunciando o aniquilamento do Estado Democrático de Direito. A batalha prossegue, agora com as forças da legalidade democrática revigoradas, uma luta que pode ter seu desfecho com o julgamento do mérito da questão no plenário do STF pautado para abril de 2019 e que representa nada menos do que a sobrevivência do Brasil como nação soberana, com o devido respeito à vontade do seu povo.

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