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Governo retoma “cota de tela” para exibição de filmes brasileiros em 2025

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Decreto moderniza e resgata política pública de 2001-2021, vista como essencial pelo setor cultural para fortalecer a produção audiovisual no país

247 – O governo federal oficializou, na última sexta-feira (20), a regulamentação da obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros nas salas de cinema para 2025, conhecida como “cota de tela”. A medida, publicada em decreto, resgata e moderniza uma política pública que vigorou entre 2001 e 2021, sendo apontada pelo setor cultural como essencial para o fortalecimento da produção audiovisual no país.

“Filmes brasileiros vão ter espaço garantido nas telas de cinema de todo o país!! O presidente Lula assinou ontem o decreto que estabelece a cota de tela para filmes nacionais em 2025! Havia 2 anos que essa regulamentação estava vencida. E agora teremos essa garantia até 2033!”, comemorou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, nas redes sociais.

A nova regulamentação estabelece três mecanismos principais que consistem na cota-base, onde as salas de exibição deverão reservar sessões para filmes nacionais proporcionalmente ao número total de sessões de cada complexo; diversidade de títulos, onde os complexos de cinema deverão exibir um número mínimo de diferentes títulos brasileiros, dependendo de seu tamanho; e a cota suplementar, que prevê que quando o número de sessões de um único título extrapolar o percentual definido será necessário ampliar a exibição de produções nacionais.

A retomada da “cota de tela” é fruto de uma demanda do setor cultural, que, em janeiro, celebrou a sanção das leis que preveem não apenas a reserva de exibição nos cinemas, mas também em canais de televisão por assinatura.

Criada em 2001, a “cota de tela” foi um mecanismo criado para promover a diversidade nas salas de cinema e garantir espaço para produções brasileiras. No entanto, a medida deixou de valer em 2021, gerando preocupações entre cineastas e produtores sobre a perda de visibilidade para obras nacionais. 

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