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Desembargador proíbe Michelle Bolsonaro de receber título de cidadã paulistana no Theatro Municipal de São Paulo

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Decisão do desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atende a um recurso apresentado pela deputada federal Erika Hilton

O desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), emitiu uma decisão proibindo a realização da cerimônia de entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira dama Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de São Paulo. Segundo a coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a decisão, anunciada na noite de sexta-feira (22), atendeu a um recurso apresentado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e pela ativista Amanda Paschoal.

Inicialmente, a juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, havia permitido a realização do evento. Porém, após o recurso, o desembargador Martin Vargas determinou que a cerimônia ocorra na Câmara Municipal de São Paulo, sob pena de multa de R$ 50 mil caso a decisão não seja acatada. “Ele afirma que há ‘indícios contundentes’ de que a transferência do evento para o Theatro Municipal fere ‘os princípios da administração pública’. A ação protocolada denunciava que o evento iria gerar gastos extras ao poder público e teria características “visivelmente políticas e eleitorais””, destaca a reportagem.

O atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), é pré-candidato à reeleição e é apoiado por Jair Bolsonaro (PL), esposo de Michelle. O teatro foi cedido após solicitação do vereador Rinaldi Digilio (União Brasil) que alegou que a Câmara Municipal não comportaria o número de convidados. A prefeitura afirmou que o pedido foi tratado como “cessão não onerosa, em face do requisitante ser um ente público”.

O desembargador Vargas destacou que há custos mínimos para a realização do evento, o que, segundo ele, demonstra uma possível inobservância do dever de proteção ao erário pelo agente público, criando um relevante risco de violação à moralidade administrativa. Sobre a denúncia de propaganda eleitoral antecipada, o desembargador afirmou que não compete ao seu juízo decidir, sendo esta uma questão a ser tratada em âmbito eleitoral competente.

O decreto legislativo que concede a honraria a Michelle Bolsonaro foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em novembro do ano passado. A cerimônia estava inicialmente prevista para ocorrer na próxima segunda-feira (25), porém, com a decisão do desembargador, será realizada na Câmara Municipal de São Paulo.

Com informações do Brasil 247

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