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Governo apresenta ao STF proposta de calendário para ressarcir aposentados prejudicados por descontos indevidos no INSS

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Audiência de conciliação nesta terça deve definir o cronograma e detalhes do pagamento; valores serão corrigidos e reembolsados ainda este ano

247 – O governo federal deve apresentar nesta terça-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta oficial de calendário para o pagamento dos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação é do portal G1.

A audiência de conciliação foi determinada pelo ministro Dias Toffoli, relator das ações que tratam do tema no STF. Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Toffoli busca, segundo ele próprio destacou, evitar “a pulverização de soluções jurídicas diversas para situações de fato idênticas, obtendo-se, assim, celeridade, homogeneidade e eficácia na proteção de direitos e garantias de vulneráveis”.Play Video

Além do ministro e representantes da AGU, também participam da reunião integrantes do INSS, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal. O objetivo do encontro é não apenas discutir o calendário, mas também detalhar a forma de correção dos valores a serem devolvidos e os mecanismos para assegurar os recursos necessários para o reembolso.A AGU defendeu no pedido de abertura da negociação que “é fundamental refletir sobre a adoção de instrumentos de solução alternativa de conflitos, visando tanto à reparação das lesões já consumadas, quanto à prevenção de novas infrações prejudiciais aos segurados afetados”.

Pagamentos em parcela única e corrigidos

Na semana passada, o governo federal anunciou que os ressarcimentos serão feitos em parcela única, com previsão de conclusão até o fim deste ano. Durante a audiência, será apresentada ao STF a proposta formal de acordo, que deve detalhar o cronograma de pagamentos.Segundo a AGU, a expectativa é de que o reembolso ocorra de forma simplificada e escalonada, com lotes liberados a cada 15 dias, sem distinção entre os grupos de beneficiários. Todos os valores serão corrigidos monetariamente.

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