Ambos são réus no STF pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão do delegado Rivaldo Barbosa e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Domingos Brazão, ambos réus no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, em 2018.
“Diante do exposto, […] indefiro o pedido formulado por Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, e mantenho a prisão preventiva dos réus Domingos Ignácio Brazão e Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior”.
A decisão é de quarta-feira (23/4), mas foi publicada apenas nesta quinta (24). Ambos estão presos preventivamente.
A denúncia contra os dois envolvidos no assassinato de Marielle foi aceita pela Primeita Turma do STF em junho do ano passado. Além de Rivaldo e Domingos, também viraram réus outras três pessoas.Play Video
Dentre elas, o irmão de Domingos, o deputado Chiquinho Brazão, juntamente com o major Ronald Paulo de Alves Pereira e o policial militar Robson Calixto Fonseca.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as investigações apontaram que os irmãos Brazão formaram alianças com milicianos para atuar em atividades territoriais ilegais. Marielle trabalhava, na Assembleia Legislativa, com políticas habitacionais que “atrapalhavam” esses interesses.
Os irmãos Brazão foram acusados de serem os mandantes do crime, mas negam. Eles foram delatados pelo assassino confesso de Marielle, Ronnie Lessa.
Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro é apontado como um dos articuladores do crime. No entanto, ele alega não ter tido contato com os supostos mandantes.
Em meados de abril, Moraes permitiu que Chiquinho Brazão, até então preso preventivamente em Campo Grande (MS), cumprisse prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde.
A decisão atendeu um pedido da defesa, que apresentou diagnósticos de doenças e relatou “quadro de múltiplas comorbidades graves”.
“Neste caso, em virtude da situação excepcionalíssima noticiada acerca do estado de saúde do réu, a compatibilização entre a liberdade de ir e vir e a Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar”, disse o ministro.
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