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Reviravolta: STF mantém julgamento de habeas corpus de Lula nesta terça

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Urgente: STF mantém julgamento de HC de Lula na terça (25)

Após a repercussão da notícia de que o julgamento do HC de Lula seria adiado, a ministra Cármen Lúcia divulgou nota sustentando que não tinha competência para excluir o item da pauta

O Habeas Corpus (HC) que discute a suspeição de Sergio Moro e pode colocar Lula em liberdade será julgado pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal na terça (25). A informação foi confirmada pelo GGN junto à defesa do ex-presidente.

Na manhã desta segunda (24), a jornalista Mônica Bergamo informou que o julgamento seria adiado para agosto, porque a ministra Cármen Lúcia teria inserido o item no último lugar da lista com 12 ações para serem apreciadas pela turma.

Segundo a jornalista, era um indicativo de que não haveria tempo hábil para concluir a discussão, já que apenas o voto de Gilmar Mendes tem mais de 40 páginas.

À tarde, a defesa de Lula peticionou ao STF requerendo prioridade para o HC, cujo julgamento começou em dezembro de 2018. Ele estava suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes, que devolveu o processo em 10 de junho – 1 dia após o Intercept iniciar a série de vazamentos contra a Lava Jato.

Após a repercussão da notícia de que o julgamento do HC de Lula seria adiado, a ministra Cármen Lúcia divulgou nota sustentando que não tinha competência para excluir o item da pauta. Além disso, segundo a magistrada, a divulgação da pauta não determina a ordem do chamamento dos processos durante a sessão.

O HC já foi rejeitado por Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar.

Veja a nota completa abaixo.

Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.

Ministra Cármen Lúcia

por GGN

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