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Lava Jato teme que outras sentenças sejam anuladas, inclusive condenação de Lula

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A decisão inédita do STF de anular a sentença do ex-juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine levou pânico aos procuradores da Operação Lava Jato. Eles dizem ver a medida com “imensa preocupação” e temem que outras condenações da Operação, inclusive a condenação de Lula, também sejam anuladas pela Suprema Corte do país

A decisão inédita do STF de anular a sentença do ex-juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine levou pânico aos procuradores da Operação Lava Jato.

Eles dizem ver a medida com ‘imensa preocupação e temem que outras condeçaões injustas feitas no âmbito da Operação também sejam anuladas pela Suprema Corte do país.

Em reportagem do jornalista Felipe Bächtold, a Folha de S.Paulo informa que a força-tarefa da Lava Jato no Paraná divulgou nota falando em “imensa preocupação” com a decisão do STF.

Na nota, os procuradores afirmam que o precedente abre caminho para anular a maior parte das condenações já expedidas na operação.

A decisão da Segunda Turma do STF de anular a  condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine baseou-se no argumento de que as defesas apresentaram suas alegações finais nos mesmos prazos, sem distinção entre delatores e  acusados.  “Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”, diz o texto divulgado pelos procuradores do Paraná.

Por enquanto, a decisão da Segunda Turma vale apenas para a sentença de Bendine.

A fixação dos mesmos prazos para delatores e delatados foi uma constante ao longo da Lava Jato.

Em um outro caso em Curitiba que já teve sentença na primeira instância, o do sítio de Atibaia (SP) frequentado pelo ex-presidente Lula, a apresentação das alegações finais ocorreu também dessa maneira, que agora foi questionada.

Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem essas manifestações, sem distinguir entre delatores e delatados.

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