Início Política Aposentadoria compulsória para juízes põe Brasil na contramão
Política

Aposentadoria compulsória para juízes põe Brasil na contramão

Compartilhar
Compartilhar

Levantamento do Centro de Liderança Pública mostra que, entre as grandes democracias, Brasil aplica a punição mais branda aos magistrados envolvidos com corrupção. Porém, decisão do ministro Flávio Dino, do STF, revê essa posição

Ao punir magistrados envolvidos em corrupção com a aposentadoria compulsória ou mesmo disponibilidade com remuneração proporcional, em vez da perda do posto com corte imediato de vencimentos e benefícios, o Judiciário brasileiro não apenas vai na contramão do que é verificado no mesmo Poder em grandes democracias, mas, também, joga contra a própria imagem ao transparecer à população uma percepção negativa e distorcida da Justiça. A advertência é de Daniel Duque, head da Inteligência Técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), que elaborou um estudo comparativo com 19 sistemas de Justiça. A punição padrão é o afastamento definitivo do magistrado das funções e a suspensão sem salário enquanto estiver sendo investigado.

“A manutenção de status e benefícios financeiros após casos graves, como venda de sentenças, afeta diretamente a confiança da sociedade no Judiciário. A mensagem transmitida a de que houve remoção da função, mas não uma punição proporcional à gravidade do ato”, destaca Duque sobre a situação brasileira.

Em sistemas de common law, como nos Estados Unidos (no plano da confederação), Reino Unido, Canadá e Austrália, embora a perda do cargo muitas vezes dependa de processos políticos — como o impeachment ou decisões do Parlamento —, a corrupção judicial é tratada estritamente como crime. Assim, busca-se evitar que o magistrado mantenha status ou benefícios financeiros.

Nos países de tradição civilista, o rigor é direto: a França se destaca por permitir que a punição administrativa impacte, inclusive, os direitos previdenciários; o México prevê a destituição do juiz acompanhada da inabilitação a qualquer cargo público; e a Argentina estabelece constitucionalmente que a destituição administrativa não impede a ação penal subsequente.

Na Alemanha, casos de venda de sentenças são tratados como crime e podem levar à retirada do magistrado do cargo por decisão judicial, enquanto nos estados norte-americanos da Califórnia e de Nova York há mecanismos para a remoção direta e a suspensão sem salário após condenações específicas.

Duque ressalta que o Brasil pode aprender com a “clareza institucional” desses exmplos para evitar que magistrados afastados mantenham influência. “Esses modelos deixam claro que a saída do cargo não encerra a responsabilização e não preserva uma espécie de status residual. Corrupção judicial precisa produzir perda real da posição institucional, restrições efetivas de retorno ao serviço público e continuidade automática da apuração penal”, frisa.

No Brasil, porém, o desfecho administrativo muitas vezes não resulta em uma punição criminal efetiva. Segundo a pesquisa, isso cria um “teto disciplinar” que garante o afastamento do juiz, mas falha em aplicar uma sanção dura o suficiente para gerar dissuasão e manter a confiança da sociedade no sistema.

Essa discussão foi trazida à tona com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou nula a aplicação de aposentadoria compulsória a um magistrado, argumentando que após a Reforma da Previdência essa modalidade de “penalidade” perdeu amparo constitucional. “A penalidade de aposentadoria compulsória não encontra mais amparo no texto constitucional após a Emenda Constitucional 103/2019. O regime previdenciário atual é de caráter contributivo e solidário, o que impede a utilização da aposentadoria como sanção disciplinar. O caminho constitucional para infrações graves deve ser o envio do caso à Advocacia-Geral da União para a propositura da ação judicial de perda do cargo”, salientou Dino em sua decisão.

Para Daniel Duque, a decisão do ministro caminha no sentido das recomendações do CLP de rever a sanção máxima a um juiz.

No Brasil, a disciplina da magistratura é regida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pela Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que preveem sanções como advertência, censura, remoção, disponibilidade e a polêmica aposentadoria compulsória. Porém, mesmo diante de infrações gravíssimas, como a venda de sentenças — crime exemplificado no estudo do CLP por investigações como a Operação Sisamnes —, a punição habitual tem sido aposentadoria com proventos proporcionais. Pela decisão de Dino, casos graves deveriam ser enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) para a apresentação de uma ação judicial de perda de cargo, em vez da aplicação automática da aposentadoria pelo CNJ.

Duque aponta que, embora a aposentadoria compulsória não extinga a responsabilidade penal no papel, muitas vezes funciona como um ponto final informal devido a gargalos burocráticos, como mudança de foro e risco de prescrição. “O que o país perde com isso é, justamente, o principal fator de dissuasão observado em outros sistemas: a perspectiva concreta de condenação criminal, prisão, confisco de bens e impedimento real de continuidade da vida pública em condições privilegiadas”, enfatizou.

O levantamento sugere que o Brasil precisa alinhar seu sistema a três frentes fundamentais: a possibilidade real de perda do cargo por via administrativa ou judicial célere; a aplicação de consequências severas sobre a remuneração e a aposentadoria; e o envio rotineiro dos casos para investigação criminal. Porém, sobre a viabilidade de se introduz mudanças que corrijam tais distorções, Duque é categórico ao apontar que há uma grande resistência, uma vez que altera privilégios já consolidados.

“O primeiro passo legislativo seria enfrentar, de forma explícita, a inadequação da aposentadoria compulsória remunerada como sanção máxima. Se esse arranjo continuar, o peso da responsabilização se desloca para a esfera penal e para a recuperação de ativos. O resultado é a manutenção de um sistema desequilibrado, que não dá a resposta exigida pela sociedade”, concluiu Duque.

Proteção

Tais sugestões, porém, não são unanimidade. Francisco Zardo, mestre em Direito do Estado pela UFPR e sócio da Dotti Advogados, pondera que a impossibilidade de demissão imediata do juiz protege a independência judicial. Segundo o advogado, a decisão de Dino, por ser monocrática, desafia o regimento, pois a declaração de inconstitucionalidade de uma lei deveria caber ao plenário do STF.

“A vitaliciedade é essa garantia de independência do juiz em prol do cidadão, que tem que ter ali um juiz independente, livre de pressão. A Constituição diz que só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Por existir essa exigência para a perda do cargo, não há possibilidade de aplicar administrativamente uma sanção de perda do cargo. Tirar a vitaliciedade gera um risco de enfraquecimento do juiz, que, às vezes, decide contrariando um prefeito ou um fazendeiro local”, explica.

Zardo, contudo, destaca que a aposentadoria compulsória no Brasil tem caráter contributivo e que a retirada total poderia ser interpretada como confisco. “Essa aposentadoria nada mais é do que a retribuição pela contribuição que foi feita ao longo da carreira. A pessoa contribui mês a mês com 14% da sua remuneração. Tirar a aposentadoria pode ser confisco, porque o valor é fruto do que foi pago pelo servidor. O juiz pode ser demitido e ir para o regime do INSS, mas isso ocorre com a condenação criminal. O pessoal quer sangue, mas, na prática, a solução não é tão simples, pois há uma questão de dignidade da pessoa humana e de natureza patrimonial das contribuições”, pontua.

Zardo faz um contraponto ao comparar o Judiciário com o Ministério Público (MP), onde não existe a pena de aposentadoria compulsória — apenas a disponibilidade. Ele argumenta que a proposta de Dino de deixar o juiz apenas em disponibilidade pode não ser eficaz.

“A aposentadoria compulsória tem a aparência de ser uma pena mais branda, mas penso que é muito mais efetiva do que o modelo do Ministério Público, porque já tira a pessoa da carreira e abre a vaga. No MP, o sujeito fica em disponibilidade, continua na carreira e a vaga dele não pode ser ocupada enquanto tramita a ação judicial de perda do cargo. A solução para a impunidade não é mudar a sanção administrativa, mas garantir que o processo penal ande”, defende.

Para Zardo, a independência judicial deve ser protegida, mas não pode servir de blindagem para a impunidade. E isso poderia ser reforçado, segundo ele, pelo fim do foro privilegiado.

“Acabando com o foro privilegiado, acaba essa discussão de competência, que gera insegurança e anulações. O Ministério Público tem que atuar e a imprensa dar visibilidade. O Código Penal já prevê que, para crimes contra a administração pública, um dos efeitos da condenação é a perda do cargo. É só fazer a Justiça célere e aplicar a lei que já existe de fato”, enfatiza.

Com informações do Correio Braziliense

Quer ficar por dentro do que acontece em Brasília, no Brasil e no mundo? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar
Artigos Relacionados

“Nós vamos derrotar o crime organizado”, afirma Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quinta-feira (23)...

Lula diz que vai levar jabuticaba para “acalmar” Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que pretende levar jabuticaba...

Governo descarta criação da Terrabras e prioriza setor privado

O governo Lula (PT) decidiu não avançar com a proposta de criação...

Lula participa da abertura da Feira Brasil na Mesa e celebra os 53 anos da Embrapa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa, nesta quinta-feira (23), da...