Relatório aponta que a pistola tinha registro válido e que não havia impedimento para Bolsonaro mantê-la. Agente do GSI foi indiciado
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu crime no caso da pistola apreendida com um agente do GSI durante uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em Taguatinga.
Em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) concluiu que Bolsonaro não foi indiciado porque não foram encontrados elementos que caracterizassem o crime de posse ilegal de arma de fogo.
Segundo os investigadores, a pistola tinha registro válido, confirmado pelo Exército, e não havia restrições que impedissem o ex-presidente de mantê-la em sua residência.
Já o agente do GSI Estácio Leite da Silva Filho foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Para a PCDF, embora tivesse porte funcional, ele transportava uma arma registrada em nome de terceiro, em desacordo com o Estatuto do Desarmamento.
Fonte: Metrópoles



