Com isso, propostas podem ser votadas diretamente no plenário
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o regime de urgência para oito propostas sobre segurança pública. Com a aprovação da urgência, os projetos podem ser votados diretamente no plenário, sem ter que passar pelas comissões da Casa.

Mais cedo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), se manifestou em uma rede social afirmando que daria prioridade para o tema da segurança pública.
“Hoje vou levar ao plenário oito requerimentos de urgência que tratam exclusivamente da segurança pública – todos são consenso entre os 27 secretários de Segurança do país. Segurança é uma das maiores preocupações dos brasileiros e uma prioridade do Parlamento – e prioridade se faz ouvindo, dialogando e agindo”, escreveu.
A expectativa é que as propostas sejam votadas nas próximas sessões do plenário. A urgência foi aprovada para os seguintes projetos de lei (PLs):
- PL 4176/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), que eleva as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do Estado;
- PL 4331/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que aumenta a destinação da arrecadação com jogos de apostas de quota fixa (bets) para o financiamento da segurança pública;
- PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça no Código Penal;
- PL 4332/25, do deputado Yury do Paredão, que repassa aos estados os bens e recursos confiscados do tráfico de drogas a partir de atuação de seus órgãos policiais;
- PL 4500/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que aumenta a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas;
- PL 4333/25 do deputado Yury do Paredão, que estende a até 60 dias a prisão cautelar de flagrante em crimes com pena superior a quatro anos;
- PL 4498/25, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal;
- PL 4499/25, do deputado Coronel Assis (União-MT), que tipifica o crime de domínio de cidades, quando há ordem de bloqueio de ruas ou prédios de segurança pública com uso de armas.
Com informações do Agência Brasil
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