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Barroso define data para julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

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Caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia solicitado mais tempo para análise em agosto do ano passado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para o próximo dia 6 de março de 2024 a continuação do julgamento em plenário do recurso que versa sobre se o porte de drogas para consumo próprio pode ser considerado crime (RE 635659).

O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia solicitado mais tempo para análise em agosto do ano passado. O julgamento teve início em agosto de 2015, mas foi suspenso em quatro ocasiões devido a pedidos de análise mais detalhada dos autos.

PLACAR E TEMA EM DISCUSSÃO – Até o momento, cinco votos afirmam ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal, enquanto um voto considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas. O texto estabelece como crime punível com penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”, podendo também ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

QUANTIDADE PARA CONSUMO – Durante os debates, a maioria dos ministros se inclinou a aceitar a proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, no início do julgamento em 2015, de estabelecer um critério objetivo para distinguir a quantidade de maconha que caracteriza tráfico do porte.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas para consumo próprio, mas depois restringiu sua posição à maconha, aderindo à proposta do ministro Alexandre de Moraes para presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

COMO OS MINISTROS VOTARAM – Os votos dados até agora, dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, também tratam exclusivamente da maconha. Os ministros entenderam que criminalizar o consumo pessoal viola a autonomia individual do cidadão, aumenta o estigma sobre o usuário e dificulta o tratamento de dependentes.

O ministro Cristiano Zanin foi o único a defender a manutenção da criminalização, argumentando que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, no entanto, estabelecer a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.

O ministro Flávio Dino, mais recente integrante da Corte, não participa do julgamento, uma vez que sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já emitiu seu voto no recurso.

[Com informações da Agência Senado]

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