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PGR detona narrativa bolsonarista e diz que “autogolpe é também golpe punível”

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Aliados de Bolsonaro alegam que ele não poderia dar um golpe de Estado nele próprio. Paulo Gonet desmontou a tese: “desvio funcional gravíssimo”

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (2) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de integrantes do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado. No início da análise, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, rebateu diretamente a narrativa bolsonarista de que não haveria possibilidade de autogolpe, já que Bolsonaro estava no exercício do mandato.

Segundo Gonet, a tese de que um governante não poderia atentar contra a democracia enquanto está no poder é logicamente inconsistente. “O argumento de que não haveria possibilidade lógica de golpe de Estado no curso do próprio mandato de Jair Bolsonaro é inconsistente. O sujeito ativo do delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o próprio chefe do Executivo”, afirmou.

O procurador-geral destacou ainda que o alvo da legislação não é a proteção pessoal de quem ocupa a presidência, mas a defesa da ordem democrática. “O crime de golpe de Estado não visa a proteger a figura pessoal do governante, mas sim a forma legítima de exercício do poder político. O bem jurídico tutelado é a ordem democrática como expressão institucional da soberania popular, e não a integridade física ou moral do chefe de governo”, ressaltou.

Gonet concluiu que qualquer tentativa de ruptura constitucional é punível, independentemente de quem a promova. “Isso significa que a norma penal incide sempre que se tenta romper, de forma violenta ou com ameaça de força, o ordenamento constitucional, ainda que isso se dê por ação daquele que legitimamente ascendeu ao poder anteriormente. O autogolpe, nesse cenário, é também golpe punível, consistindo em desvio funcional gravíssimo, já que origina dentro das instituições e opera contra elas”, completou.

Réus e crimes em julgamento

Além de Bolsonaro, estão no banco dos réus Alexandre Ramagem (ex-diretor-geral da Abin), Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens e delator), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

O grupo responde por crimes como: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado por violência e grave ameaça contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado. Caso sejam condenados com a pena máxima, os réus podem pegar até 43 anos de prisão.

A única exceção é Alexandre Ramagem, que teve parte da ação penal suspensa pela Câmara dos Deputados em maio. Ele responde por três dos cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Prazo do julgamento

O julgamento deve se estender até o dia 12 de setembro e é considerado um dos mais relevantes da história recente da Corte, já que envolve diretamente a responsabilização do ex-presidente e de seu círculo mais próximo pela tentativa de ruptura institucional no país.

*Com informações do Brasil 247

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