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Até 1º de dezembro, o Refis 2023 somava mais de R$ 628 milhões renegociados, reunindo 38.472 pessoas físicas e 11.999 pessoas jurídicas. Além disso, já foram pagos mais de R$ 173 milhões

O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023) está aberto para adesão até o dia 28 de Dezembro. No momento, os números de pessoas físicas e jurídicas que optaram por renegociar as dívidas superou 2022 e segue com expectativa de ultrapassar o arrecadado no ano anterior, que foi de R$ 754 milhões.

Até 1º de dezembro, o Refis 2023 somava mais de R$ 628 milhões renegociados, reunindo 38.472 pessoas físicas e 11.999 pessoas jurídicas. Além disso, já foram pagos mais de R$ 173 milhões. A previsão do governo é que o valor pago de imediato, até o fechamento da adesão, atinja R$ 250 milhões. E que o valor financiado permitirá um fluxo mensal de cerca de R$ 15 milhões ao longo de 2024.

Por meio do programa, é possível renegociar dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022 com descontos e parcelamentos para ficar em dia com as contas públicas. O programa vale para débitos com os seguintes tributos: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango. Ele também abrange débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Adesão

Para aderir ao Refis 2023, basta que o interessado se dirija a uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Este deve ser o último programa de renegociação de dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo.

Vale lembrar que estar na dívida ativa pode acarretar ao devedor uma série de consequências, desde inscrição no SPC/Serasa, processo em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário.

*Com informações da Agência Brasília 

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