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A defesa do ex-procurador e agora deputado alega que o foro competente não é o STF

www.brasil247.com - Deltan Dallagnol em frente ao prédio do STF, em Brasília
Deltan Dallagnol em frente ao prédio do STF, em Brasília (Foto: Reprodução)

Os advogados de defesa do ex-procurador da Lava Jato e agora deputado, Deltan Dallagnol (Podemos-PR), estão buscando transferir as denúncias do advogado Rodrigo Tacla Duran de volta para a Justiça Federal de Curitiba. 

Em depoimento ao novo juiz da Lava Jato e à Polícia Federal, Tacla Duran revelou ter sido alvo de extorsão por advogados ligados ao ex-juiz suspeito Sergio Moro, hoje senador, durante a Operação Lava Jato em troca de favores para seus clientes em acordos de colaboração. Tacla Duran também implicou Deltan no suposto crime. 

Como a acusação envolve parlamentares, o juiz Eduardo Appio decidiu enviar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), corte competente para julgar autoridades com prerrogativa de foro. Atualmente, o caso está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, que abriu um prazo para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a necessidade de abrir um inquérito.Playvolume

Na semana passada, Lewandowski anunciou que anteciparia sua aposentadoria, originalmente prevista para maio, e deixará o cargo em 11 de abril. Se não houver uma decisão do ministro sobre a questão de competência antes disso, o processo provavelmente será transferido para o seu sucessor, que será indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O argumento da defesa de Deltan é que a acusação não tem relação com o mandato parlamentar e, por isso, não há incidência do foro por prerrogativa de função.

“Quer seja pela cogitada extorsão ou pelo tráfico de influência, o suposto ilícito que ele denunciou não ocorreu no exercício do mandato parlamentar do peticionário, mas sim enquanto ele exercia suas atividades de procurador da República, o que revela a insubsistência e a carência de respaldo jurídico da decisão tomada na instância originária”, diz um trecho da manifestação, conforme o jornal O Estado de S. Paulo.

“Não sendo competência do STF a análise de crimes praticados por procurador da República, não se justifica a permanência desta ação na referida Corte”, seguem os advogados.

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