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Crimes eleitorais: veja o que pode levar à prisão no dia da votação

Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

Ceilândia em Alerta — Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), eleitores devem ficar atentos às regras que entram em vigor durante a votação. A legislação eleitoral estabelece uma proteção especial contra prisões, mas prevê exceções e também determina condutas que podem resultar em detenção.

Segundo o Código Eleitoral, eleitores não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação, salvo em situações específicas. A regra vale, neste primeiro turno, até as 17h de terça-feira (6).

Quando o eleitor pode ser preso

A proteção não é absoluta. A prisão pode ocorrer em três situações:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

A regra também permite a prisão em flagrante por crimes eleitorais cometidos no dia da votação.

O que é proibido no dia da eleição

Entre as condutas proibidas estão a realização de comícios, carreatas, boca de urna e abordagens para convencer eleitores a votar em determinado candidato ou partido.

Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos e partidos no dia da eleição, assim como a publicação de novos conteúdos eleitorais ou o impulsionamento de propaganda na internet. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

O transporte irregular de eleitores promovido por candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas também pode configurar crime eleitoral.

Celular não pode entrar na cabine

O eleitor não pode levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora, aparelho de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários.

Manifestação individual é permitida

Apesar das restrições à propaganda, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. São permitidos itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas relacionados a candidatos, partidos, federações ou coligações.

O que é proibido é transformar essa manifestação em ação coletiva organizada ou abordar outros eleitores para pedir votos.

O Ministério Público Federal também destaca que nem toda irregularidade eleitoral é necessariamente um crime. Algumas condutas podem gerar consequências na esfera eleitoral ou cível, enquanto crimes previstos na legislação podem resultar em responsabilização criminal.

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