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Moraes cita “infiltração política” de facções ao determinar prisão de Rodrigo Bacellar

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Ministro fala em “relevantes indícios” que ligam Bacellar “à atuação dos principais grupos criminosos violentos” do Rio de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, ao apontar “relevantes indícios” de que o parlamentar atuou para obstruir investigações relacionadas ao crime organizado no estado. A decisão, registrada na Petição 14.969, destaca que o caso envolve possível vazamento de informações sigilosas que frustraram a Operação Zargun, deflagrada pela Polícia Federal em setembro para desarticular relações entre agentes públicos e o Comando Vermelho .

No despacho, Moraes afirma que as evidências apresentadas pela PF revelam um cenário de “profunda infiltração política” de grupos criminosos e que as condutas atribuídas a Bacellar comprometem a ordem pública e a própria capacidade investigativa do Estado. O ministro ressaltou que a atuação do presidente da Alerj seria incompatível com o exercício de funções públicas, o que justificou o afastamento imediato do cargo, decidido conjuntamente com a decretação da prisão preventiva .

Indícios de orientação e obstrução à Operação Zargun

A PF aponta que Bacellar teria mantido comunicação direta com o deputado Thiego Raimundo dos Santos Silva, o TH Joias, repassando informações sobre a operação policial que o prenderia e orientando ações para impedir a apreensão de provas. Segundo o relatório apresentado ao STF, TH Joias esvaziou seu imóvel na véspera da ação e mudou de telefone após ser alertado, colocando Bacellar como primeiro contato de emergência em seu novo aparelho.

O ministro reproduz no despacho trechos da representação policial que classificam Bacellar como “agente político anômalo na cadeia hierárquica” por onde circulam dados sigilosos, apontando que ele teria contribuído “no encobrimento do investigado à atuação dos órgãos de persecução penal” .

Relações com o crime organizado

Moraes também destacou que TH Joias mantinha, segundo as investigações, relações diretas com a cúpula do Comando Vermelho, intermediando armas, tecnologia e lavagem de dinheiro para a facção. O ministro reproduziu trechos da decisão anterior, no âmbito da ADPF 635, que determinou o aprofundamento de apurações sobre vínculos entre facções e autoridades públicas no Rio.

Para Moraes, as ações atribuídas a Bacellar — inclusive orientações sobre retirada de objetos da residência do aliado e acesso prévio à operação — sugerem a tentativa de preservar interesses criminosos “em clara afronta à atuação estatal contra a criminalidade violenta” .

“Estado paralelo” e risco à investigação

A decisão expõe preocupação com a extensão da influência política de Bacellar, especialmente por ocupar a presidência da Alerj e ter capacidade de interferir em setores sensíveis do governo estadual. Moraes cita que a atuação do parlamentar se insere em um quadro maior de captura institucional por grupos criminosos, referindo-se à existência de um “Estado paralelo” que inviabilizaria investigações e operações policiais.

O ministro registrou que a manutenção de Bacellar em liberdade representaria risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. A Procuradoria-Geral da República também defendeu a prisão, afirmando que as evidências apontam para ações deliberadas de obstrução, inclusive com potencial de intimidação de testemunhas.

Medidas determinadas pelo STF

Além da prisão preventiva de Bacellar, Moraes determinou:

  • o afastamento imediato da presidência da Alerj;
  • a realização de buscas e apreensões em diversos endereços ligados ao deputado;
  • o acesso a documentos, dispositivos eletrônicos, registros e valores que possam reforçar as investigações;
  • a continuidade das diligências da PF, incluindo oitivas e análise de materiais apreendidos.

Moraes também determinou o envio da decisão ao vice-presidente da Alerj para que a Casa delibere, como prevê a Constituição, sobre a manutenção da prisão de seu presidente.

A decisão reforça o entendimento do STF de que crimes praticados no âmbito de organizações criminosas armadas — por sua natureza permanente — permitem a prisão em flagrante de parlamentares, mesmo com prerrogativas previstas na Constituição.

O caso segue em investigação, e a Polícia Federal deverá apresentar relatório parcial em 30 dias, após análise dos materiais apreendidos.

Fonte: brasil247

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