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Moraes suspende atos do governo e do Congresso sobre IOF

Ministro convocou audiência de conciliação entre as partes para definir a melhor saída. A reunião foi marcada para 15 de julho


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu tanto os decretos do governo federal que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado o reajuste do tributo.

O magistrado destacou que há fortes argumentos que indicam a razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos atos impugnados; por isso, cancelou tanto a decisão do governo Lula de aumentar o IOF quanto a do Congresso Nacional, que havia derrubado o ato.


Primeiro decreto derrubado em mais de 30 anos

  • A votação da Câmara e do Senado em 25/6 resultou na derrubada do decreto presidencial de reajuste do IOF, é algo que não acontecia há mais de 30 anos.
  • A última vez que um decreto presidencial acabou derrubado pelo Congresso Nacional foi em 1992, no governo Fernando Collor de Mello.
  • À época, o Congresso derrubou um decreto que alterava regras para o pagamento de precatórios, meses antes de a Câmara abrir o processo de impeachment contra o então presidente.
  • Agora, em derrota expressiva para o governo, a Câmara aprovou a revogação com 383 votos favoráveis e 93 contrários e, horas depois, o Senado confirmou a anulação em votação simbólica.

Moraes ressaltou ainda que o objetivo de realizar audiência de conciliação é “pautar as relações dos Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia”. O magistrado afirmou que, após a audiência de conciliação, avaliará se mantém a medida cautelar que ele próprio assinou nesta sexta-feira (4/7). A reunião está marcada para 15 de julho.

O ministro pontuou que tanto os decretos presidenciais quanto a decisão do Congresso de derrubar a medida “aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”.

“Importante destacar que a presente decisão — instaurada por ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo, quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista — demonstra a importância da efetiva jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal, para afirmar a validade absoluta da Constituição Federal, com o reconhecimento, pelos demais Poderes da República, da necessidade de esta Suprema Corte exercer sua competência jurisdicional para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”, escreveu Moraes.

O magistrado também destacou que as ações apresentadas à Suprema Corte demonstram a importância de “não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial”, afastando, segundo ele, a “confusão entre vazios de autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou grave prevaricação, ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto constitucional”.

Passo a passo do IOF

O tema é analisado no STF, em três processos. O primeiro foi protocolado pelo PL, ainda antes da derrubada dos decretos pelo Congresso, questionando o aumento das alíquotas do IOF por parte do governo.

Em seguida, após a decisão do Congresso, o PSol apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da medida adotada pelos parlamentares. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que os decretos presidenciais, editados em junho, sejam considerados válidos.

Por prevenção, todos os processos ficaram sob a relatoria de Moraes, já responsável pela ação inicial do PL. A decisão do ministro, desta sexta-feira, foi assinada no âmbito da ADC apresentada pela AGU.

*Com informações do Metrópoles

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