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Recurso de R$ 1.320 é destinado a crianças e adolescentes menores de 18 anos e com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo

Aprovado no Senado: Autora do PL 976/2022, deputada Maria do Rosário (PT-RS); presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); e o relator, senador Paulo Paim (PT-RS) -  (crédito: Roque de Sá/Agência Senado)

Aprovado no Senado: Autora do PL 976/2022, deputada Maria do Rosário (PT-RS); presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); e o relator, senador Paulo Paim (PT-RS) – (crédito: Roque de Sá/Agência Senado)

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (3/10), o projeto de lei (PL) que institui uma pensão, no valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320, para órfãos e dependentes de vítimas de feminicídio. O recurso será destinado a crianças e adolescentes menores de 18 anos com renda familiar menor a um quarto do salário mínimo.

A matéria, relatada por Paulo Paim (PT-RS), seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, como afirmou o senador no plenário, “não repara a dor e o sofrimento desses órfãos”, porém, possibilita que o Estado possa “trazer um mínimo de alívio para as famílias que são destruídas por esse crime bárbaro”.

O benefício poderá ser concedido antes da conclusão do julgamento, em casos em que haja evidências de que houve feminicídio. Caso o juiz entenda que não houve o feminicídio, o pagamento será suspenso e o valor só será devolvido em comprovação de má-fe.

Segundo o texto, 97,8% das vítimas são mortas pelos maridos, namorados, companheiros ou pessoas com quem já tiveram algum tipo de relacionamento.

Com informações do Correio Braziliense

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