Site The Intercept Brasil diz em atualização sobre o caso Mariana Ferrer que a expressão ‘estupro culposo’ foi utilizada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”. Em nota, o MP-SC também negou que a expressão tenha sido utilizada nas alegações finais ou na sentença do juiz
Por Sérgio Rodas, no Conjur – O Ministério Público de Santa Catarina afirmou, nesta terça-feira (3/11), que não requereu a absolvição do empresário André de Camargo Aranha com base no argumento de que ele praticou “estupro culposo” contra a influencer Mariana Ferrer. Na alegações finais do processo, a promotoria também não usa o termo. O pedido para que Aranha seja inocentado é fundamentado na falta de provas sobre eventual dolo em sua conduta. Sem isso, não há o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal).
A 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu Aranha, com base no princípio in dubio pro reo, por entender que a acusação de estupro só foi baseada nos relatos de Mariana e sua mãe. O juiz Rudson Marcos afirmou que não ficou provado que a influencer estava alcoolizada ou sob efeito de droga a ponto de ser considerada vulnerável e não consentir com o ato sexual por não ter capacidade de oferecer resistência.
O site The Intercept Brasil afirmou, em reportagem publicada nesta terça, que o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, pediu, e o juiz aceitou, a absolvição de Aranha pelo fato de ele ter cometido “estupro culposo”.
Inscreva-se no meu canal e compartilhe no youtube, e também nas minhas redes sócias no Facebook e deixa seu comentário.
Site: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/
Site: https://jornaltaguacei.com.br/
Facebook: https://https://www.ceilandiaemalerta.com.br/
Facebook: https://www.facebook.com/jtaguacei/
Facebook: www.facebook.com/jeova.rodriguesneves
Twiter: https://twitter.com/JTaguacei
Instagram: https://www.instagram.com/p/B7dbhdLH46R/?igshid=1xg5rkqaqkuka
@ceilandiaemalerta



