Quem não compareceu às urnas em 4 de outubro ainda pode justificar o voto pelo e-Título, pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Ceilândia em Alerta – Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado neste domingo (4), têm até 3 de dezembro para justificar o voto. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral permite que a ausência seja justificada no próprio dia da votação ou posteriormente. Como o primeiro turno já ocorreu, quem ainda não apresentou a justificativa deverá informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação apresentada.
O requerimento será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, a ausência será registrada no histórico eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.
Como justificar o voto depois da eleição
Para justificar o voto após o primeiro turno, uma das alternativas é utilizar o e-Título. O eleitor também pode acessar o Autoatendimento Eleitoral — Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou procurar presencialmente um cartório eleitoral.
Ao contrário da justificativa apresentada durante o horário de votação, o procedimento realizado depois da eleição exige documentação que comprove o motivo da ausência.
Quem utilizar o atendimento eletrônico deverá informar os dados pessoais conforme registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo pelo qual não compareceu e anexar os documentos comprobatórios solicitados. O pedido será encaminhado para análise da Justiça Eleitoral.
É importante guardar o protocolo gerado pelo sistema para acompanhar a solicitação.
Cada turno exige uma justificativa
O prazo de 3 de dezembro de 2026 vale exclusivamente para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Como haverá segundo turno em 25 de outubro, quem também deixar de comparecer nessa data terá de apresentar outra justificativa, independentemente de ter justificado a ausência no primeiro turno.
Para a ausência no segundo turno, o prazo terminará em 8 de janeiro de 2027. Cada turno é considerado separadamente pela Justiça Eleitoral.
Quem faltou ao primeiro turno, entretanto, pode votar normalmente no segundo, desde que esteja com o título em situação que permita o exercício do voto. Não é necessário aguardar a análise da justificativa do primeiro turno para participar da votação seguinte.
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar a multa correspondente. A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou quitação das multas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
🔍 Fontes: Diário do Nordeste; Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



