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Governo Lula regulamenta Imposto Seletivo sobre produtos nocivos e veículos poluentes

Foto: Reprodução/Vermelho

Ceilândia em Alerta — O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras temporárias do Imposto Seletivo para 2027. Conhecido como “Imposto do Pecado”, o tributo incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, aeronaves e embarcações. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

A regulamentação representa uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária. O governo já havia anunciado o envio da medida provisória ao Congresso para definir as regras do novo tributo, conforme antecipado na discussão sobre a regulamentação do Imposto Seletivo.

Uma das novidades está na tributação dos veículos. Para automóveis de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, mas o percentual efetivo poderá variar conforme o tipo de motor, a eficiência energética, a potência e o nível de emissão de poluentes. Portanto, a taxa não será aplicada de maneira uniforme a todos os modelos.

Carros elétricos, híbridos e movidos a etanol poderão receber descontos na tributação. Alguns veículos poderão ter alíquota zero, desde que sejam reconhecidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como versões sustentáveis e atendam aos critérios ambientais estabelecidos.

O incentivo também contempla outros meios de transporte. Embarcações movidas exclusivamente a eletricidade ou por tecnologias sem emissão direta de dióxido de carbono (CO₂) poderão ter imposto zero. A mesma regra será aplicada a aeronaves cuja propulsão principal utilize essas tecnologias.

Cigarros e bebidas terão alíquotas diferenciadas

A MP estabelece alíquota de 66,7% para cigarros, além de uma cobrança adicional de R$ 3,50 por maço. No caso das bebidas, os percentuais variam conforme o produto: refrigerantes e outras bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%; cervejas comuns, 4,2%; cachaça, 20%; e destilados como uísque, gim e vodca, 24%.

A regra considera, entre outros fatores, o teor alcoólico das bebidas. Em geral, produtos com maior concentração de álcool terão tributação mais elevada.

Algumas modalidades de apostas também foram incluídas. Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%. As plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, ficaram fora da cobrança prevista na medida provisória.

Governo prevê transição sem aumento da carga tributária

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o Imposto Seletivo será cobrado em uma única etapa da cadeia produtiva, evitando a incidência acumulada desde a fabricação até a venda ao consumidor. O governo afirma que o modelo busca simplificar a tributação e manter a carga tributária durante o período de transição.

Em 2027, as alíquotas do novo imposto terão como referência os percentuais atualmente aplicados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com ajustes para adequar os dois sistemas. O IPI continuará em vigor durante janeiro e terá suas alíquotas zeradas em fevereiro, quando começa a cobrança do Imposto Seletivo.

Para evitar que produtos como cigarros e bebidas fiquem temporariamente sem tributação nesse intervalo, o governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição que prevê a continuidade da cobrança do IPI sobre os itens alcançados pelo novo tributo até a implantação completa do modelo.

As regras estabelecidas para 2027 são provisórias. O governo deverá enviar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, cuja entrada em vigor está prevista para janeiro de 2028.

Fonte: Vermelho

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