Ceilândia em Alerta — A Justiça manteve a condenação de uma clínica de reabilitação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais ao irmão de um paciente que morreu durante uma internação. O processo apontou falhas na administração de medicamentos e na supervisão do paciente. A decisão também manteve a responsabilização dos sócios que participavam diretamente da gestão do estabelecimento.
Segundo o relato apresentado no processo, a morte teria ocorrido após problemas relacionados ao uso de medicamentos. O irmão da vítima afirmou que foram administradas substâncias sem prescrição ou em dosagens inadequadas e que isso teria contribuído para o óbito.
Os responsáveis pela clínica recorreram da decisão. Eles alegaram que não houve falha na prestação do serviço e negaram a existência de relação entre a conduta adotada durante a internação e a morte do paciente.
Também foi questionada a responsabilidade dos sócios. A defesa sustentou que eles não deveriam responder individualmente pelo caso e que eventual responsabilização deveria ficar restrita à pessoa jurídica.
Perícia encontrou medicamento sem prescrição
Ao analisar o recurso, o relator destacou que os sócios participavam diretamente da administração da empresa e, portanto, não poderiam ser considerados omissos diante das circunstâncias analisadas no processo.
A perícia realizada durante o caso identificou a presença de medicamento que não deveria ser utilizado sem prescrição médica. Testemunhas também relataram que havia na clínica a prática de oferecer medicamentos sem receita.
A Justiça do Distrito Federal considerou que as informações reunidas no processo eram suficientes para demonstrar falhas no funcionamento da clínica.
Falhas no cuidado com paciente
Para o colegiado responsável pelo julgamento, o conjunto de elementos comprovou problemas na prestação do serviço, especialmente no controle e na administração de medicamentos e na supervisão do paciente internado.
A decisão apontou ainda violações dos cuidados que seriam esperados de um estabelecimento responsável pela assistência a pessoas em tratamento e reabilitação.
Com a manutenção da condenação, permanece o pagamento de R$ 80 mil por danos morais ao irmão do paciente morto.
O caso envolve também questões relacionadas à responsabilidade de clínicas de reabilitação e ao dever de segurança durante o atendimento de pessoas internadas.
A decisão reforça a importância do controle sobre medicamentos e da supervisão de pacientes em estabelecimentos de saúde e reabilitação. A Justiça no DF manteve, assim, as condenações estabelecidas no processo.
Fonte: Correio Braziliense



