Dia das Mães: falta de informação tira salário-maternidade de famílias

Benefício do INSS não é exclusivo da CLT e pode alcançar autônomas, MEIs e desempregadas; especialistas alertam para prazos, regras e possibilidade de recurso em caso de negativa

Com a proximidade com o Dia das Mães, um alerta vai além das homenagens: milhares de brasileiras deixam de receber o salário-maternidade por falta de informação sobre o próprio direito. Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Socia (INSS), o benefício não se restringe às trabalhadoras com carteira assinada e pode alcançar diferentes perfis de seguradas, inclusive mulheres sem vínculo formal ativo.

Ao contrário do que muitas mães imaginam, o acesso ao salário-maternidade não depende exclusivamente de um emprego com registro em carteira. O benefício também pode ser concedido a funcionárias domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (autônomas), microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas facultativas. Há ainda a possibilidade de concessão para mulheres desempregadas, desde que mantenham a chamada “qualidade de segurada”, período em que a proteção previdenciária continua válida mesmo sem contribuições recentes.

A falta de informação, somada à burocracia e à insegurança sobre regras e prazos, tem feito com que muitas mulheres deixem de solicitar o benefício em um dos momentos mais sensíveis da vida: o início da maternidade.

A exigência de carência (número mínimo de contribuições) varia de acordo com o tipo de vínculo. Para trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas, não há carência: o direito é garantido desde o primeiro dia de trabalho. Já para autônomas, MEIs e seguradas facultativas, é necessário comprovar ao menos 10 contribuições mensais ao INSS antes do pedido.

O valor do salário-maternidade também varia conforme o histórico da segurada. Para trabalhadoras formais, o benefício costuma corresponder ao salário integral. Nos casos de contribuintes individuais e microempreendedoras, o cálculo é feito com base na média das contribuições realizadas. O pagamento é limitado ao teto previdenciário, que em 2026 é de R$ 8.475,55.

A duração padrão do benefício é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Além dos casos mais conhecidos, há situações em que o direito é garantido, mas ainda pouco divulgado. Mães e pais adotantes, inclusive em casais homoafetivos, têm direito ao benefício pelo mesmo período. Em casos de natimorto, a mãe também tem acesso integral aos 120 dias. 

Já em situações de aborto legal ou espontâneo, o afastamento pode variar de 14 a 30 dias, conforme orientação médica. Trabalhadoras rurais e mulheres em situação de informalidade também podem ser contempladas, desde que enquadradas como seguradas especiais ou dentro do período de graça do INSS.

Segundo a advogada previdenciarista Marcele Pizzatto, a negativa do benefício não significa, necessariamente, ausência de direito. “Muitas recusas ocorrem por erros no cadastro, falta de documentos ou inconsistências nas contribuições. O primeiro passo é acessar o Meu INSS e verificar se os dados estão corretos. É possível entrar com recurso administrativo e, se necessário, recorrer à Justiça”, afirma.

O pedido do salário-maternidade pode ser feito de forma remota, pelo site ou aplicativo do Meu INSS. É necessário apresentar documentos pessoais, certidão de nascimento da criança ou termo de adoção e, no caso de autônomas e MEIs, comprovantes de contribuição.

Mais do que um benefício previdenciário, o salário-maternidade representa uma garantia de proteção financeira em um período de intensas transformações físicas, emocionais e sociais. Neste Dia das Mães, especialistas reforçam que conhecer e acessar esse direito também é uma forma de cuidado, com a mãe e com a criança.

“Neste Dia das Mães, a principal mensagem vai além das flores: informação também é um ato de cuidado. Conhecer o direito ao salário-maternidade é fundamental para garantir segurança financeira e tranquilidade nos primeiros meses de vida do bebê”, reforça Marcele Pizzatto.

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