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Novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação estão em vigor; confira

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Entre as principais mudanças está o teto máximo de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) e proibição de cobrança de qualquer valor adicional além desses percentuais

Desde terça-feira (10/2), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou a operar sob novas regras com a entrada em vigor do Decreto nº 12.712. Entre as principais mudanças está a fixação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). A chamada taxa de desconto (MDR) passa a ter teto máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%. O decreto também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional além desses percentuais.

Outra alteração de impacto direto para o setor comercial é a redução do prazo de repasse dos valores. Antes, os estabelecimentos recebiam, em média, cerca de 30 dias após a venda. Com a nova regra, o crédito deverá ser efetuado em até 15 dias corridos. A expectativa é que a medida melhore o fluxo de caixa dos comerciantes e estimule a ampliação da rede credenciada.

O decreto também proíbe práticas consideradas vantagens indevidas entre operadoras e empresas contratantes, como cashback, descontos comerciais, bonificações ou patrocínios. Segundo o governo, o objetivo é evitar distorções no mercado e assegurar que os recursos do PAT sejam destinados integralmente à finalidade original do programa.

Para os trabalhadores, o texto reforça que o benefício deve ser usado exclusivamente para alimentação. Ficam vedadas compras em farmácias, academias, planos de saúde, cursos ou quaisquer outros serviços não relacionados à alimentação. Os empregadores passam a ter responsabilidade formal de orientar seus funcionários quanto ao uso correto dos valores.

Cronograma de transição e interoperabilidade

A modernização do PAT será implementada de forma gradual nos próximos meses. A partir de 10 de maio, inicia-se a transição para que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora. Em até 180 dias, as operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão abrir seus sistemas, adotando o chamado modelo de “arranjo aberto”. Já em 360 dias — prazo que se encerra em novembro — deverá estar em vigor a interoperabilidade plena, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer terminal de pagamento no país.

Contratos que estejam em desacordo com as novas normas não poderão ser renovados. Assim, operadoras e empresas contratantes terão de se adequar ao novo modelo dentro dos prazos estabelecidos.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida, assinada pelo governo federal, visa promover uma ampla modernização do sistema, com o objetivo de ampliar a concorrência entre operadoras, reduzir custos para supermercados e restaurantes e garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores.

Com informações do Correio Braziliense

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