Capital ainda possui quase 108 mil famílias aptas a receber descontos na fatura, mas que ainda não acessaram o programa.
A concessão dos benefícios ocorre após o cruzamento das informações cadastradas no CadÚnico ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com os registros da distribuidora. Por isso, a atualização dos dados é fundamental para garantir o acesso aos descontos.
A Tarifa Social de Energia Elétrica assegura gratuidade nos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente. Já o DSEE concede redução de 13,6% sobre os primeiros 120 kWh utilizados. Caso o consumo ultrapasse esses limites, a diferença será cobrada pela tarifa convencional.
Quem tem direito à TSEE
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, incluindo indígenas e quilombolas
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC/Loas
- Famílias cadastradas no CadÚnico residentes em sistemas isolados, sem conexão ao Sistema Interligado Nacional
- Núcleos familiares com renda de até três salários-mínimos que tenham integrante com doença ou condição de saúde que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos indispensáveis à manutenção da vida
Quem pode receber o DSEE
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal superior a meio salário-mínimo e de até um salário mínimo por pessoa, incluindo indígenas e quilombolas
- Moradores de sistemas isolados cadastrados no CadÚnico
*Com informações da Neoenergia



