Estão errados o título e o texto da matéria “ Lula e outros 1,2 mil candidatos impugnados terão que devolver R$ 38,7 milhões”, publicada hoje (12/11) no portal do Estado de S. Paulo.
O artigo 16-A da Lei Eleitoral é bastante claro ao permitir que candidaturas subjudice (como foi o caso de Lula) podem praticar todos os atos relativos à campanha eleitoral. Diz a lei:
“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.” (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
A matéria não cita – porque não existem – quais seriam “as regras da legislação eleitoral” que supostamente obrigariam à devolução dos valores. Também não cita qualquer fonte que sustente essa afirmação equivocada.
Solicitamos a imediata correção do erro, para preservar a verdade e impedir a difusão de notícias falsas contra o ex-presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores, sem prejuízo de avaliar as medidas legais cabíveis.
Assessoria de Imprensa do Partido dos Trabalhadores
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