O uso dos ativos poderá ser feito para o abatimento da dívida. No caso de Minas Gerais, há cálculos positivos de especialistas, segundo os quais abateriam até R$ 65 bi

No prazo final, o presidente Lula sancionou, nesta segunda (13/01), o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag) com vetos às alterações feitas pela Câmara dos Deputados. Essas mudanças beneficiariam alguns estados. Por outro lado, a essência da proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), foi mantida, como a redução dos juros, alongamento da dívida e a federalização das estatais.
A informação foi dada pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Casa Civil, Rui Costa, além do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, ao próprio Pacheco. O encontro se deu na residência oficial do Senado.
O uso dos ativos poderá ser feito para o abatimento da dívida. No caso de Minas, há cálculos positivos de especialistas, segundo os quais abateriam até R$ 65 bilhões. A operação envolveria a transferência do controle das estatais Cemig, Codemig (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais) e a Copasa.
Após a fala dos representantes do governo, o presidente do Senado reconheceu o esforço do presidente Lula em dar solução à dívida dos estados. Em parceria com o presidente da Assembleia Legislativa de Minas, Tadeu Leite (MDB), Pacheco é autor do projeto original.
Pacheco destacou também que, apesar dos vetos em alguns pontos, a redução dos juros é muito substancial, assim como o alongamento da dívida e a possibilidade de entrega de ativos. O texto sancionado será publicado, nesta terça (14/01) no Diário Oficial da União.
O programa traz alternativa mais viável ao refinanciamento da dívida do que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), defendido pelo governador Zema e homologado pelo governo federal.
Alterações da Câmara
Das alterações feitas pela Câmara, o maior problema estaria no artigo 7º. O dispositivo cria um teto de gastos semelhante ao já instituído por Zema, com a diferença de prever expressamente que esse teto é aplicável a todos os poderes e órgãos autônomos do Estado.
Outra medida reduz o limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O trecho determina que, durante a vigência do programa, os estados participantes, incluindo todos os poderes e órgãos autônomos, deverão observar um limite de 90% do que lhe cabe da receita corrente líquida para gastos com pessoal, em vez dos atuais 95% previstos na LRF. Ou seja, uma regra fiscal muito mais rígida do que a atual e que ficaria em vigor durante os dez anos de duração do programa.
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