Câmara aprova penas maiores para militares por estupro

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto para acabar com o tratamento penal mais brando dado a militares acusados de estupro de vulnerável. Hoje, o Código Penal Militar prevê penas menores do que as aplicadas a civis em crimes da mesma gravidade, diferença que já havia sido questionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025.

Como ficam as penas

O texto aprovado iguala as punições aplicadas a militares às previstas na legislação comum. Hoje, militares condenados por estupro de vulnerável podem pegar de 8 a 15 anos de prisão. Para civis, a pena é de 10 a 18 anos, podendo chegar a 24 anos em casos de lesão corporal grave e a 40 anos quando o crime resulta em morte. A proposta segue agora para análise do Senado.

Projeto endurece punições

O Código Penal Militar é aplicado quando o crime é cometido por integrantes das Forças Armadas no exercício da função, em razão dela ou em locais sujeitos à administração militar. Parlamentares favoráveis ao projeto afirmam que a diferença nas punições criava uma distorção jurídica ao permitir tratamento mais benéfico para militares em crimes da mesma gravidade.

O projeto aprovado é um substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS) ao Projeto de Lei 4295/25, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo a relatora, o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao estupro de vulnerável era insuficiente e contrariava a necessidade de proteção integral a crianças e adolescentes. “A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar”, afirmou Camila Jara no parecer aprovado pela Câmara.

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Mudanças ampliam proteção às vítimas

Durante a votação em plenário, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a condição de militar não pode servir como justificativa para punições mais leves em crimes sexuais.

Além de aumentar as penas, o projeto também amplia regras sobre atenuantes penais. Atualmente, o Código Penal comum já deixou de considerar como circunstância atenuante o fato de o agressor ter menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na data da sentença em casos de violência sexual contra mulheres.

A proposta amplia essa vedação para crimes sexuais cometidos contra qualquer pessoa, incluindo homens, crianças, adolescentes e idosos, e leva essas mudanças também para o Código Penal Militar.

O texto também estabelece que a vulnerabilidade da vítima será considerada absoluta, sem possibilidade de relativização. Na prática, isso significa que consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez decorrente da violência não poderão ser usados para reduzir a gravidade do crime.

STF

A discussão sobre a diferença entre punições civis e militares ganhou força após decisões do STF em 2025. Na ocasião, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Código Penal Militar que permitiam penas menores para estupro de vulnerável com lesão grave ou morte.

Os ministros também derrubaram trechos que tratavam como relativa a presunção de violência em casos envolvendo menores de 14 anos e pessoas com deficiência. Até a atualização da legislação, o STF determinou a aplicação subsidiária do Código Penal comum.

Com a aprovação do projeto, a Câmara incorpora ao Código Penal Militar o entendimento já consolidado pelo Supremo e encerra uma diferença que vinha sendo criticada por juristas, integrantes do Ministério Público e parlamentares ligados à pauta dos direitos humanos.

*Com informações do Vermelho

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