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STF julga, a partir de hoje, núcleo de desinformação e pode criar jurisprudência inédita sobre fake news contra as urnas

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Julgamento do grupo acusado de disseminar mentiras sobre o sistema eleitoral pode estabelecer marco histórico na proteção do Estado democrático de Direito

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (15) o julgamento do chamado “núcleo de desinformação”, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por disseminar fake news e narrativas golpistas contra o sistema eleitoral brasileiro. 

O caso é considerado um divisor de águas porque, se houver condenações, será a primeira vez que a Corte reconhece o crime de desinformação direcionada ao ataque do sistema democrático e das urnas eletrônicas. A decisão poderá criar uma jurisprudência inédita para punir criminalmente quem propaga notícias falsas com o objetivo de abalar a confiança nas instituições, segundo reporta o jornal O Globo.

Sete réus e acusações de ataques coordenados

Os sete acusados — o ex-major do Exército Ailton Barros, o major da reserva Angelo Denicoli, o engenheiro Carlos Rocha, o subtenente Giancarlo Rodrigues, o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida, o policial federal Marcelo Bormevet e o coronel Reginaldo Vieira de Abreu — foram denunciados pela PGR por cinco crimes, incluindo associação criminosa e incitação à animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes da República.

De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o grupo “fabricou e disseminou narrativas falsas contra o processo eleitoral, os Poderes constitucionais e as autoridades que os representam, fazendo nascer e crescer a instabilidade social necessária para a ruptura institucional”.

Os acusados, por sua vez, negam participação em qualquer ação coordenada e pedem absolvição. As defesas sustentam que não há provas concretas e que as atuações dos réus foram de natureza técnica ou profissional, sem intenção de desestabilizar o regime democrático.

Estratégias e manipulação de relatórios

Segundo a denúncia, Ângelo Denicoli e Guilherme Almeida disseminaram nas redes sociais suspeitas infundadas sobre as urnas eletrônicas, enquanto Denicoli e Reginaldo Abreu tentaram interferir no relatório do Ministério da Defesa sobre as eleições de 2022, que não encontrou indícios de fraude.

O engenheiro Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), também é acusado de ter produzido um relatório com alegações falsas a pedido do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, pedindo a anulação de metade dos votos do segundo turno de 2022. O documento foi elaborado mesmo após alertas de que as suspeitas não tinham base técnica ou factual.

Outros dois réus, Giancarlo Rodrigues e Marcelo Bormevet, são apontados como integrantes de uma estrutura paralela dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que teria buscado ligar ministros do STF à empresa fornecedora das urnas eletrônicas. Ambos alegam que apenas cumpriram suas funções institucionais.

Já o ex-major Ailton Barros é acusado de incentivar ataques virtuais aos então comandantes das Forças Armadas, Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e Carlos de Almeida Baptista Junior (Aeronáutica), por não aderirem à tentativa de golpe. Ele afirma que suas declarações foram privadas e sem intenção política.

Julgamento histórico e possível marco jurídico

O julgamento, que deve se estender até 22 de outubro, começa com as sustentações orais da defesa e da acusação. Caso o STF decida pela condenação, a decisão servirá como precedente jurídico para responsabilizar penalmente quem espalhar fake news com potencial de abalar a democracia.

Para o professor de Direito Penal da PUC-Rio, Breno Melaragno, trata-se de um momento histórico:

 “O precedente que se cria é o seguinte: quem, sem qualquer prova, sem qualquer elemento, propagar notícia falsa questionando a lisura do processo eleitoral atenta contra o Estado democrático de Direito, contra a democracia, criminalmente.”

Um passo na defesa da democracia

Desde os ataques de 8 de janeiro de 2023, o Supremo tem endurecido sua atuação contra estruturas de desinformação que tentaram fragilizar as instituições e pavimentar o caminho para um golpe de Estado. O julgamento deste núcleo, portanto, vai além da punição individual — ele define os limites legais entre a liberdade de expressão e a prática deliberada de sabotagem democrática.

Se confirmada a condenação, o caso será um marco no enfrentamento das fake news e poderá servir como referência internacional em tempos em que a desinformação digital ameaça o funcionamento das democracias.

Com informações do brasil247

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