E ganha elogios de Moro
Do ConJur:
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias, até que o Plenário delibere sobre a constitucionalidade da lei apelidada de “anticrime”.
Segundo a Lei nº 13.964/2019, o juiz das garantias deveria começar a valer a partir do dia 23 deste mês. A decisão liminar foi provocada pelas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300.
O ministro revogou de imediato os artigos 3º A e 3º F. O 3º-A institui que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Já o artigo 3º-F trata especificamente do juiz das garantias. O texto afirma que “o juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal”.
Em parágrafo único, o artigo diz ainda que “as autoridades deverão disciplinar, em 180 (cento e oitenta) dias, o modo pelo qual as informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso serão, de modo padronizado e respeitada a programação normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas à imprensa, assegurados a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão.”
O relator da ADI é o ministro Luiz Fux, que vai assumir o plantão judicial de 19 a 29 deste mês, e será empossado como presidente do Supremo em setembro deste ano.
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