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CNJ aprova criação de Exame Nacional da Magistratura

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Os tribunais continuam tendo autonomia para promover os concursos locais

Conjur – O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (14/11), por unanimidade, a criação do Exame Nacional da Magistratura. A aprovação nesse teste será requisito para que os candidatos se inscrevam nos concursos para juiz nas Justiças federal, estadual, Trabalhista e Militar.

Os tribunais continuam tendo autonomia para promover os concursos locais. A inscrição, no entanto, vai depender da aprovação prévia no Exame Nacional da Magistratura. “É um exame prévio de habilitação, sem retirar a competência dos tribunais”, explicou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, na sessão desta terça.

“Estou muito feliz com a aprovação do Exame Nacional da Magistratura, uma ideia que defendo de longa data. Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali.”

O exame será elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que, em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho, vai criar a comissão de concurso. Esse grupo também terá a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional do Ministério Público.

A prova objetiva contará com 50 questões elaboradas “de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura”. Serão oito perguntas de Direito Constitucional; seis de Direito Administrativo; seis de noções gerais de Direito e formação humanística; seis de direitos humanos; seis de Direito Processual Civil; seis de Direito Civil; seis de Direito Empresarial; e seis de Direito Penal.

Serão aprovados os candidatos que tiverem pelo menos 70% de acertos na prova objetiva. No caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, o índice mínimo de acerto é de 50%.

O exame será promovido pelo menos uma vez por ano, em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal, de forma simultânea. A aprovação terá validade de dois anos. Ou seja, nesse período os candidatos poderão participar dos concursos para juiz.

Certames com editais já publicados não serão afetados pela nova medida. Já os divulgados a partir da publicação da resolução devem seguir o novo modelo.

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