O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta segunda-feira (15), as ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre em sessão extraordinária do plenário virtual, modalidade em que não há debate oral entre os ministros, apenas o registro dos votos no sistema eletrônico da Corte.
Os magistrados terão prazo das 11h desta segunda-feira até as 23h59 de quinta-feira (18) para inserir seus posicionamentos no ambiente digital do processo. A convocação da sessão foi feita após solicitação do ministro Gilmar Mendes, relator do tema no STF.
Caso não haja pedido de vista — que suspende a análise para estudo mais aprofundado — ou destaque para levar o caso ao plenário físico, o julgamento poderá ser concluído antes do recesso do Judiciário. Na semana anterior, o Supremo realizou duas sessões presenciais dedicadas às sustentações orais de representantes das partes envolvidas e de interessados, com a apresentação de argumentos favoráveis e contrários à validade da legislação.
A discussão sobre o marco temporal é marcada por tensões institucionais entre os Três Poderes. Em 2023, o STF declarou a tese do marco temporal inconstitucional. Pouco tempo depois, o Senado aprovou um projeto de lei que restabelecia o critério, segundo o qual só teriam direito à demarcação as terras ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos centrais do texto aprovado pelo Congresso, mas os vetos acabaram derrubados pelo Legislativo, permitindo a entrada em vigor da norma. Diante disso, o caso retornou ao Supremo, que instituiu uma comissão de conciliação para tentar construir uma alternativa legislativa. Ao longo desse processo, foram realizadas 23 audiências, com a participação de representantes indígenas e do setor ruralista.
Agora, os ministros avaliam tanto a constitucionalidade da lei aprovada em 2023 quanto os efeitos do processo de mediação conduzido pela Corte. A retomada do julgamento ocorre em meio a mais um episódio de atrito entre o STF e o Congresso Nacional.
Na última terça-feira (9), o Senado aprovou, por 52 votos a 15, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que fixa expressamente o marco temporal em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A matéria ainda será apreciada pela Câmara dos Deputados.
A votação da PEC foi pautada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após decisão de Gilmar Mendes que limitava a possibilidade de pedidos de impeachment de ministros do STF exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR), restringindo a atuação do Legislativo. Dias depois, o ministro recuou do entendimento.
Originalmente publicado em Brasil 247
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