STF declarou inconstitucional um lei estadual que autorizava pais a impedirem a participação de filhos em atividades sobre gênero
Uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedirem a participação de filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento, em plenário virtual, foi encerrado nesta sexta-feira (15/5). Por 8 votos a 2, a Corte invalidou a Lei estadual 12.479/2025.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a o legislativo capixaba extrapolou a competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União.
Na avaliação da ministra, a norma interferiu indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Para ambos, a norma buscava resguardar crianças e adolescentes de conteúdos escolares relacionados a questões potencialmente prejudiciais” ao seu desenvolvimento. Nessa perspectiva, entenderam que o estado poderia legislar de forma suplementar para estabelecer regras consideradas mais protetivas do que a legislação federal.
A legislação foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
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