A mãe entrou na Justiça após a Meta desativar a conta da filha de 9 anos no Instagram. TJGO alegou proteção à criança para negar pedido
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou o pedido de uma mãe para reativar o perfil de sua filha de 9 anos no Instagram. A Corte aplicou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como Lei Felca, para validar a medida adotada pela plataforma na proteção de menores.
Para juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis (GO), a Meta exigir idade mínima para a criação de contas “não é mera liberalidade da empresa, mas uma medida de proteção ao público infantojuvenil”.
A mãe entrou na Justiça após a Meta desativar a conta da menor. A autora alegou que o perfil da criança havia sido desativado em julho de 2025, sem notificação prévia, e pediu a reativação da conta, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a mãe da menina, a desativação teria sido arbitrária e desproporcional, causando prejuízos econômicos e danos à honra e à imagem da criança. Segundo consta dos autos, o perfil era usado para divulgação de produtos infantis e parcerias comerciais, sob monitoramento da mãe.
A decisão reconheceu que a plataforma atuou dentro do exercício regular de direito ao aplicar suas diretrizes de uso.
Lei Felca
A Lei nº 15.211/2025, entrou em vigor em março de 2026 e ficou conhecida como Lei Felca, ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Regulamenta a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, aplicada a qualquer produto ou serviço de tecnologia que possa ser acessado por esse público.
A norma integra a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Marco Civil da Internet exigindo das plataformas digitais medidas de privacidade, proteção de dados e segurança. A Lei Felca também proíbe a monetização ou o impulsionamento de conteúdo que retrate crianças ou adolescentes de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
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